Gabarito: ERRADO
A vedação segundo a RESOLUÇÃO Nº 4.753, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019 é para a emissão de folhas de cheques
§ 1º As regras para o fornecimento de folhas de cheques ao correntista devem ser estabelecidas com base, entre outros, nos seguintes critérios:
I - saldo suficiente para o pagamento de cheques;
II - restrições cadastrais;
III - histórico de práticas e ocorrências na utilização de cheques;
IV - estoque de folhas de cheque em poder do correntista;
V - registro no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF); e
VI - regularidade dos dados e dos documentos de identificação do correntista.
§ 2º Os contratos de que trata o caput não podem conter cláusulas que impeçam ou estabeleçam procedimentos desarrazoados para a sustação ou a revogação de cheque.
§ 3º É vedado o fornecimento de folhas de cheques enquanto o correntista figurar no CCF.