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"Somente as coisas, os animais e os mortos não têm capacidade tributária passiva". Marcelo Alexandrino.
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Tá, mas o fato gerador não está prescrito?
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Súmula 435/STJ: “ Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio gerente.”
Tal súmula teve como fundamento jurídico o art. 135, III do CTN, que dispõe:
Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:
...
III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
https://jus.com.br/amp/artigos/33808/a-dissolucao-irregular-da-sociedade-empresarial-e-a-responsabilidade-do-socio-gerente
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Fato gerador não está prescrito, aliás acabou de ocorrer no momento em que auferiram renda com o resultado positivo da ação judicial de caráter não indenizatório, como deixou claro o enunciado.
Caso a renda obtida na ação tivesse caráter indenizatório (ex. Danos morais ou materiais que servem para reparar/indenizar um prejuízo sofrido) aí sim não seria tributável.
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Que "zona" desse Qconcursos com esses gabaritos.
GABA e)
a capacidade tributária da empresa mantém-se inalterada e ela terá que pagar imposto de renda advinda da decisão judicial.
Questão 46 da prova PGE-PB
https://arquivos.qconcursos.com/prova/arquivo_prova/84182/cespe-cebraspe-2021-pge-pb-procurador-do-estado-prova.pdf?_ga=2.55087467.1953905570.1634502522-1572175160.1634502522
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O gabarito do qconcursos encontra-se errado, haja vista que a banca considerou como resposta correta a letra "e".
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"pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas" --------> TEM CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA
"Em 2021, ela foi contemplada com o trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de cobrança de natureza não indenizatória (...)" --------> NÃO PRESCREVEU (FG ocorreu em 2021)
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gabarito letra E
art. 126 do CTN
SEÇÃO III
Capacidade Tributária
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
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Essa questão demanda
conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária.
Para
pontuarmos aqui, temos que dominar o artigo 126, IIII do CTN, que determina que:
Art. 126. A capacidade
tributária passiva independe:
III - de estar a pessoa
jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade
econômica ou profissional.
Logo, o
enunciado é corretamente completado com a letra E, ficando assim: Determinada
pessoa jurídica deixou de praticar totalmente suas atividades econômicas em
janeiro de 1970, mês em que liquidou todos os seus débitos com os terceiros,
pagou todas as suas dívidas tributárias e transferiu o saldo restante para os
sócios. Todavia, tal pessoa jurídica não deu baixa em sua inscrição na Junta
Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado
Cadastro Geral de Contribuintes – CGC). Em 2021, ela foi contemplada com o
trânsito em julgado de uma decisão judicial favorável, em um processo de
cobrança de natureza não indenizatória contra um terceiro privado, iniciado
ainda em 1969. Considerando essas informações, é correto afirmar que: a capacidade
tributária da empresa mantém-se inalterada e ela terá que pagar imposto de
renda advinda da decisão judicial.
Gabarito do Professor: Letra E.
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Pelo vídeo do Estratégia, na correção da prova, o professor disse que o fato gerador ocorreu com o trânsito em julgado da sentença que criou a renda, criando então o fato gerador do IR. (entendi que por esse motivo não há que se falar em prescrição)
Mas ainda sim, estou um pouco confusa com essa questão.
O fato da empresa não ter se desligado da junta comercial faz com que ela se responsabilize? E se ela tivesse se desligado da Junta, não poderia ser responsabilizada pelo IR?
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CAPACIDADE TRIBUTÁRIA= não deu baixa em sua inscrição na Junta Comercial nem no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (à época chamado Cadastro Geral de Contribuintes – CGC), portanto, permanece inalterada.
FATO GERADOR DO IR= verificou-se no trânsito em julgado da decisão favorável.
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Suponhamos que você não sabe nada sobre esta matéria e nunca estudou na vida o assunto: qual a chance de alguém não pagar um tributo ainda mais numa prova da advocacia pública? Só com isso já matava...