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ID
5483830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de direitos autorais, julgue os itens a seguir.


I A omissão do nome do autor na divulgação de obra literária presume o anonimato.

II A cessão parcial dos direitos de autor presume-se onerosa e exige documento escrito.

III A reprodução parcial de obra literária independe de autorização prévia do autor.

IV O exercício dos direitos morais sobre obra audiovisual cabe exclusivamente ao diretor.


Estão certos apenas os itens  

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.610/98

    Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

    I - a reprodução parcial ou integral;

    Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

  • Agora se faz necessário também ao candidato a função profética de deduzir leis que não constam expressamente do edital e estudá-las. Sugiro desenvolver este dom desde logo.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    II - CERTO: Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III - ERRADO: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

    IV - CERTO: Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

  • GABARITO C: Lei nº 9.610/98 – Lei dos direitos autorais:

    I –> art. 52 - A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    II - > art. 50 - A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III -> art. 29, I - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;

    IV -> Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de direitos autorais, a lei federal nº. 9.610/1998.

    Os direitos de autoria são aqueles que o criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação. A regulamentação sobre o tema está consolidada na Lei federal nº. 9.610/1998, no entanto, não é uma lei que usualmente seja cobrada em concursos, a menos que seja algo voltado para essa área.

    A questão em tela exige exclusivamente conhecimento sobre a letra de lei, por isso, vamos avaliar cada alternativa diante das disposições legais para identificar a correta.
    I. FALSA - o art. 52 prevê exatamente o contrário.

    Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.

    II - VERDADEIRA - está em conformidade com o disposto no art.50.

    Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.

    III - FALSA -  o art. 29 evidencia a necessidade de anuência do autor.

    Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
    I - a reprodução parcial ou integral;


    IV - VERDADEIRA - está em conformidade com o previsto pelo art. 25.

    Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.

    Dante do exposto acima, vamos marcar a resposta correta:

    A) ERRADA 
    B) ERRADA  
    C) CORRETA  
    D) ERRADA  
    E) ERRADA 


    Gabarito do Professor: Letra C