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LEI 9.610/98
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
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Agora se faz necessário também ao candidato a função profética de deduzir leis que não constam expressamente do edital e estudá-las. Sugiro desenvolver este dom desde logo.
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
II - CERTO: Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
III - ERRADO: Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;
IV - CERTO: Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
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GABARITO C: Lei nº 9.610/98 – Lei dos direitos autorais:
I –> art. 52 - A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
II - > art. 50 - A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
III -> art. 29, I - Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral;
IV -> Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei de direitos autorais, a lei federal nº. 9.610/1998.
Os direitos de autoria são aqueles que o criador de uma obra intelectual tem sobre sua criação. A regulamentação sobre o tema está consolidada na Lei federal nº. 9.610/1998, no entanto, não é uma lei que usualmente seja cobrada em concursos, a menos que seja algo voltado para essa área.
A questão em tela exige exclusivamente conhecimento sobre a letra de lei, por isso, vamos avaliar cada alternativa diante das disposições legais para identificar a correta.
I. FALSA - o art. 52 prevê exatamente o contrário.
Art. 52. A omissão do nome do autor, ou de co-autor, na divulgação da obra não presume o anonimato ou a cessão de seus direitos.
II - VERDADEIRA - está em conformidade com o disposto no art.50.
Art. 50. A cessão total ou parcial dos direitos de autor, que se fará sempre por escrito, presume-se onerosa.
III - FALSA - o art. 29 evidencia a necessidade de anuência do autor.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
IV - VERDADEIRA - está em conformidade com o previsto pelo art. 25.
Art. 25. Cabe exclusivamente ao diretor o exercício dos direitos morais sobre a obra audiovisual.
Dante do exposto acima, vamos marcar a resposta correta:
A) ERRADA
B) ERRADA
C) CORRETA
D) ERRADA
E) ERRADA
Gabarito do Professor: Letra C