- ID
- 5484508
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- PEFOCE
- Ano
- 2021
- Provas
- Disciplina
- Engenharia Eletrônica
No caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender
os serviços do consumidor, sempre respeitando os prazos
estabelecidos na legislação da Anatel. Nesse contexto, analise
as afirmativas a seguir:
I. Suspensão parcial: quinze dias após notificação – a
prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do
serviço, com bloqueio das chamadas originadas, das
mensagens de texto e demais serviços e facilidades que
importem custo para o consumidor.
II. Suspensão total: trinta dias após o início da suspensão parcial
– a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do
serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste
caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro
valor referente à prestação de serviços.
III. Suspensão definitiva: sessenta dias após o início da
suspensão total – a prestadora poderá desativar
definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o
contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão
do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de
débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que
encaminhe para o consumidor comprovante escrito da
rescisão, no prazo máximo de 15 dias. Caso o consumidor
efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve
restabelecer o serviço em 72 horas, contadas a partir do
conhecimento da quitação do débito ou da inserção de
créditos.
Assinale