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ID
5484508
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Engenharia Eletrônica

No caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do consumidor, sempre respeitando os prazos estabelecidos na legislação da Anatel. Nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:

I. Suspensão parcial: quinze dias após notificação – a prestadora poderá suspender parcialmente o provimento do serviço, com bloqueio das chamadas originadas, das mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem custo para o consumidor.
II. Suspensão total: trinta dias após o início da suspensão parcial – a prestadora poderá suspender totalmente o provimento do serviço, inabilitando-o a originar e receber chamadas. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou qualquer outro valor referente à prestação de serviços.
III. Suspensão definitiva: sessenta dias após o início da suspensão total – a prestadora poderá desativar definitivamente o serviço prestado ao consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço. Apenas depois da rescisão do contrato é que a prestadora poderá incluir o registro de débito em sistemas de proteção ao crédito, desde que encaminhe para o consumidor comprovante escrito da rescisão, no prazo máximo de 15 dias. Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora deve restabelecer o serviço em 72 horas, contadas a partir do conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.

Assinale  

Alternativas