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ID
5485435
Banca
IDIB
Órgão
CRECI-PE - 7ª Região
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Digital
Assuntos

Com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assinale a alternativa que preencha corretamente a lacuna a seguir: “Considera-se ____________ o dado referente à saúde ou à vida sexual e o dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 13.709/2018 (LGPD)

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

  • LETRA B).

    O "dado pessoal sensível" trata-se de informações que podem trazer algum constrangimento ao titular, ferindo a honra e a imagem deste.

  • A questão cobra do candidato, conhecimentos sobre a lei geral de proteção de dados - LGPD.

    A LGPD, lei federal nº. 13.709/2018, foi um importante marco na regulação da coleta, armazenamento e processamento de dados. Ela entrou em vigor em 18/09/2020, e um dos principais objetivos é a garantia da privacidade dos dados pessoais dos usuários.

    Para fins da questão em tela, o conteúdo exigido é unicamente a literalidade da lei que em seu art. 5º, traz uma série de definições dos termos nela empregados.

    Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
    IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
    (...)

    Feita a explicação acima, basta identificar a alternativa que preenche corretamente o espaço:

    A) ERRADA
    B) CORRETA
    C) ERRADA
    D)ERRADA

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

    II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

    III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;

  • (LGPD) Art. 5º

    • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; caso contrário, será dado anônimo.

    • Dado pessoal sensível:
    1. sobre origem racial ou étnica,
    2. convicção religiosa,
    3. opinião política,
    4. filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político,
    5. dado referente à saúde ou à vida sexual,
    6. dado genético ou biométrico, DESDE QUE vinculado a uma pessoa natural;

    Lei nº 13.709/2018