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Princípio da exclusividade
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Gabarito ERRADO.
O princípio descrito é referente ao da Exclusividade. O princípio da Unidade é o que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.
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De acordo com o princípio da unidade orçamentária, é vedada a inclusão, na lei orçamentária, de matéria estranha à previsão de receita e à fixação de despesa. ERRADO
- Trata-se, na verdade, do princípio da exclusividade.
- De acordo com tal princípio, a lei orçametária, via de regra, só pode versar sobre dois assuntos: a) previsão de receita; e b) fixação de despesa.
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. [obs.: orçamento “rabilongo” ou “cauda orçamentária”.]
- “Caudas orçamentárias” e “Orçamento rabilongo”: O termo “cauda orçamentária” refere-se a matérias estranhas à receita e à despesa, que eram juntadas aos projetos de lei orçamentária, em tempos idos. Os responsáveis pela junção dessas matérias pretendiam aproveitar-se do rápido processo legislativo característico da lei de orçamento para concretizar seus interesses. Com a positivação do princípio orçamentário da exclusividade, inclusive na atual Constituição (art. 165, § 8º - "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa"), as caudas orçamentárias saíram de cena. Outra expressão relativa ao tema, que pode ser encontrada em provas vez ou outra, é "orçamento rabilongo", que seria o orçamento em que estivesse embutida uma cauda orçamentária. São expressões atribuídas a Rui Barbosa.
Depois da escuridão, luz.
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Lei 4320 Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
Princípios são:
Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial. Deve existir apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
Principio da Unidade ou Tesouraria são sinônimos. Unidade é diferente de unidade orçamentária! Fica a dica
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princípio da exclusividade = leis orçamentárias devem se ater aos assuntos de orçamento.
princípio da unidade = cada ente federativo deve possuir um único orçamento. já imaginou a bagunça que seria se existissem múltiplos orçamentos?
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O princípio da exclusividade está expresso no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal:
Art. 165
(…)
§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
O princípio da unidade determina que todas as receitas e despesas devem constar em uma única lei.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
O princípio da
exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de
receita e à fixação de despesa.
Já o princípio da
unidade ou totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve
existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as
receitas e despesas.
Percebam que a assertiva trocou os conceitos desses dois
princípios.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Termo: Princípio da Unidade Orçamentária
Princípio orçamentário que estabelece que toda a programação dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento deve estar contida na LOA, ou seja, em um único diploma legal, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo. Fonte: https://www.congressonacional.leg.br/legislacao-e-publicacoes/glossario-orcamentario/-/orcamentario/termo/principio_da_unidade_orcamentaria#:~:text=Princ%C3%ADpio%20or%C3%A7ament%C3%A1rio%20que%20estabelece%20que,programa%20de%20trabalho%20do%20governo. (site oficial do CN)
Lei 4.320/64:
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
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PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS ► EXCLUSIVIDADE
- A LOA não pode ter dispositivo estranho à fixação das despesas e previsão das receitas;
- SÓ PODE ter, exclusivamente, previsão de receita e fixação de despesa;
- EXCEÇÕES: • Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito (ainda que por ARO);