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ID
5485981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o que dispõem o Código Tributário Nacional e a legislação tributária, julgue o item a seguir. 


No caso das pessoas naturais, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil. 

Alternativas
Comentários
  • CTN

     Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; (...)

    Bons estudos!

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  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

  • Art. 126 do CTN. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais; 

  • , basta ter o dinheiro! venha!!!!!

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Capacidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o artigo 126, I do CTN:

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

    I - da capacidade civil das pessoas naturais;

    II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

    III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

     

    Logo, a assertiva: “No caso das pessoas naturais, a capacidade tributária passiva independe da capacidade civil.” é verdadeira.

     

    Gabarito do Professor: Certo. 

  • Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

           I - da capacidade civil das pessoas naturais;

           II - de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;

           III - de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.