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ID
5486605
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere às diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista.
II – estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.
III – viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em quase todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas. 

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

    CAPÍTULO III

    Das Diretrizes

    Art. 6  São diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    RESPOSTA ALTERNATIVA 'B' COADUNANDO COM O ITEM - I - DAS DIRETRIZES DO DECRETO ACIMA.

  • A questão requer conhecimento do Decreto nº 3.298 de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e consolida as normas de proteção ao idoso.

    Conforme o “Art. 6º,“são diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

    I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência;

    II - adotar estratégias de articulação com órgãos e entidades públicos e privados, bem assim com organismos internacionais e estrangeiros para a implantação desta Política;

    III - incluir a pessoa portadora de deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as iniciativas governamentais relacionadas à educação, à saúde, ao trabalho, à edificação pública, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao esporte e ao lazer;

    IV - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas;

    V - ampliar as alternativas de inserção econômica da pessoa portadora de deficiência, proporcionando a ela qualificação profissional e incorporação no mercado de trabalho; e

    VI - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    Vamos, então, analisar as alternativas.

    I. Incorreta. A alternativa não está em consonância com a letra da Lei: I - garantir o efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, com o cunho assistencialista. Conforme o “Art. 6º”, temos: a garantia do efetivo atendimento das necessidades da pessoa portadora de deficiência, sem o cunho assistencialista.

    II. Correta.  A alternativa constitui uma diretriz da Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência: I - estabelecer mecanismos que acelerem e favoreçam a inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

    III. Incorreta. A alternativa não está em consonância com a letra da Lei: III - viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em quase todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas. Conforme o “Art. 6º”, temos: viabilizar a participação da pessoa portadora de deficiência em todas as fases de implementação dessa Política, por intermédio de suas entidades representativas.

    Gabarito: B