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ID
5486611
Banca
Avança SP
Órgão
Prefeitura de Pereiras - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No que se refere aos objetivos da assistência social (artigo 2° da Lei n. 8.742/1993), analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
II – proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos.
III – a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva dos Estados. 

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.

    Art. 2  A assistência social tem por objetivos:  

    É O FAMOSO PRO-VI-DE

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; O examinador trocou o final dizendo que é a capacidade protetiva do Estado, E não é!  

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais. 

    obs: não é suficiente decorar o pro-vi-de, devemos ter cuidado com as armadilhas !

    Alternativa correta ! LETRA D   !!!!!                  

  •  Gabarito errado, pois não é Capacidade protetiva do ESTADO, mas sim das FAMILIAS.

    A Vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

  • A questão requer conhecimento da Lei nº 8.742/1993, que trata da assistência social. Em seu Art. 1º, temos que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Podemos encontrar os objetivos da referida Lei no “Art. 2º”.

    Vejamos, em seguida, quais são os objetivos da assistência social:

    “Art. 2º” - A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;   

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    I e II – Corretas.  As alternativas estão corretas, porque estão em consonância com os objetivos da assistência social. 

    III. Falsa. A alternativa está incorreta, porque não está em conformação com o texto da Lei. Observem que o erro da questão está em afirmar que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva dos Estados. Quando o correto seria, analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.

    Gabarito: D