Lei 8.742/93 - Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências.
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
É O FAMOSO PRO-VI-DE
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; O examinador trocou o final dizendo que é a capacidade protetiva do Estado, E não é!
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
obs: não é suficiente decorar o pro-vi-de, devemos ter cuidado com as armadilhas !
Alternativa correta ! LETRA D !!!!!
A questão requer conhecimento da Lei nº 8.742/1993, que trata da assistência social. Em seu Art. 1º, temos que a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Podemos encontrar os objetivos da referida Lei no “Art. 2º”.
Vejamos, em seguida, quais são os objetivos da assistência social:
“Art. 2º” - A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e
e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Vamos, então, analisar as alternativas:
I e II – Corretas. As alternativas estão corretas, porque estão em consonância com os objetivos da assistência social.
III. Falsa. A alternativa está incorreta, porque não está em conformação com o texto da Lei. Observem que o erro da questão está em afirmar que visa analisar territorialmente a capacidade protetiva dos Estados. Quando o correto seria, analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos.
Gabarito: D