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Para quem não é do direito:
Bem, não precisa ser nenhum jurista para entender o direito REAL de uso.
Propriedade: Direito de USAR (utilizar na finalidade principal), USUFRUIR (utilizar, tipo usar uma mochila de travesseiro), DISPOR (vender, etc) ou REAVER (em caso de ser tirado injustamente).
Posse: Exercício de um dos direitos acima (a teoria da posse é um dos estudos mais complexos no direito civil)
Direito real de uso (DRU): Direito de usar o bem, o "real" significa que é oponivel a todos (todos tem a obrigação de obedecer).
Diferente de uma dívida, por exemplo, que é oponivel apenas em face do(s) devedore(s) - Direito subjetivo.
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Comentários!!!!
a) O ativo denominado Direito de Uso é o correspondente àquele que representa o direito do arrendatário de usar o ativo arrendado ao longo do prazo do arrendamento; o passivo gerado em contrapartida representa a obrigação do arrendatário de pagar as prestações ao arrendador durante o prazo do arrendamento, conforme seu grau de exigibilidade. (GABARITO)
b) O Ativo imobilizado é formado pelo conjunto de bens necessarios à manutenção das atividades da empresa, caractrizados por apresentar-se na forma tabgível(edifícios, máquinas, etc.) O imobiliado abrange, também, os custos das benfeitorias realizadas em bens locados ou arrendados.
c) A entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos positivos para a entidade.
d) O ajuste da avaliação patrimonial é o resultado do valor da avaliação dos bens em relação ao seu valor justo. O valor justo é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado, ou um passivo liquidado, por duas partes dispostas a isso e independentes entre si.
e) Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 28, é considerado Propriedade para Investimento qualquer bem, seja ele terreno, edifício, mantido para recebimento de aluguel e/ou para valorização do capital.
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Para justificar o gabarito, ressalto que como se trata do direito de uso de determinado espaço, regra geral seria classificar de acordo com o CPC 04. Porém, a VUNESP fez a interpretação do alcance do CPC 06.
Alcance 3. A entidade deve aplicar este pronunciamento a todos os arrendamentos, incluindo arrendamentos de ativos de direito de uso em subarrendamento, exceto para:
(e) (...) CPC 04 – Ativo Intangível para itens como: filmes, gravações de vídeo, reproduções, manuscritos, patentes e direitos autorais.
4. O arrendatário pode, mas não é obrigado a, aplicar este pronunciamento a arrendamentos de ativos intangíveis que não sejam aqueles descritos no item 3(e).
Isto é, o arrendatário pode aplicar o CPC 06 em situações como a descrita no enunciado, em que se adquire o direito de Uso de determinado espaço.
Ademais,
Arrendatário Reconhecimento 22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.
Ativo de direito de uso é o ativo que representa o direito do arrendatário de usar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento. Ativo subjacente é o ativo que é o objeto de arrendamento, para o qual o direito de usar esse ativo foi fornecido pelo arrendador ao arrendatário. (CPC 06, Apêndice.)
Na situação, o direito de uso é a concessão, e o objeto é o espaço concedido. Portanto, gabarito correto! Letra A "ativo de direito de uso".
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Segundo o enunciado a entidade assinou contrato que lhe garante o direito de explorar um espaço em uma praça de alimentação de um centro de convenções municipal. Trata-se, portanto, de um item a ser reconhecido no ANC Intangível da entidade.
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
Como está previsto que a ABC poderá utilizar o espaço por 10 (dez) anos, sem direito à prorrogação, percebe-se que se trata de um ativo intangível com vida útil definida.
Com isso, correta a alternativa A.
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Como contabilizar direito de uso?
A contabilização dos valores relativos aos direitos de uso adquiridos pela pessoa jurídica será efetuada a débito da conta do Intangível tendo como contrapartida de lançamento a conta do Exigível (ou recursos disponíveis, se pagos à vista).
https://www.google.com/search?q=o+direito+de+explorar+um+espa%C3%A7o+direito+de+uso+classificacao+na+conta+do+balanco+patrimonial&ei=JJXXYb_EAt245OUPpaerCA&ved=0ahUKEwi_5tS7vJ71AhVdHLkGHaXTCgEQ4dUDCA4&uact=5&oq=o+direito+de+explorar+um+espa%C3%A7o+direito+de+uso+classificacao+na+conta+do+balanco+patrimonial&gs_lcp=Cgdnd3Mtd2l6EAM6BwgAEEcQsAM6BQghEKABOgcIIRAKEKABSgQIQRgASgQIRhgAUNMHWOaLAWDwjwFoBXACeACAAcoBiAH8MpIBBjAuNDkuMZgBAKABAcgBCMABAQ&sclient=gws-wiz