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A) ERRADO. É uma despesa incorrida, então vai para o resultado (DRE).
B) ERRADO. Como o instrumento é avaliado ao valor justo por meio do resultado, a desvalorização é uma despesa e vai para o resultado (DRE). Se o instrumento fosse avaliado ao valor justo por meio do O.R.A, ele configuraria um resultado abrangente.
C) ERRADO. É uma receita ganha, então vai para o resultado (DRE).
D) ERRADO. Se a perda é possível, então é um passivo contingente. Não será registrado e sim divulgado em notas explicativas. Caso fosse provável, seria uma despesa e iria para o resultado (DRE).
E) CERTO, pois é um dos componentes dos "outros resultados abrangentes".
Outros resultados abrangentes (O.R.A)
- Resultados não realizados que transitam no PL
- Compõem o resultado abrangente total
- Resultado abrangente total = Resultado líquido da DRE + Outros resultados abrangentes
- variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente
- ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido
- ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior
- ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes
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Resultado abrangente é a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não sejam derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários.
Resultado abrangente compreende todos os componentes da “demonstração do resultado” e da “demonstração dos outros resultados abrangentes”.
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação), que não são reconhecidos na demonstração do resultado como requerido ou permitido pelos pronunciamentos, interpretações e orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
(a) variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente (ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 – Ativo Imobilizado e CPC 04 – Ativo Intangível);
(b) ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido reconhecidos conforme item 93A do Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados;
(c) ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior (ver Pronunciamento Técnico CPC 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis);
(d) ganhos e perdas resultantes de investimentos em instrumentos patrimoniais designados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 – Instrumentos Financeiros;
(da) ganhos e perdas em ativos financeiros mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 4.1.2A do CPC 48;
(e) parcela efetiva de ganhos e perdas de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa e os ganhos e perdas em instrumentos de hedge que protegem investimentos em instrumentos patrimoniais mensurados ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, de acordo com o item 5.7.5 do CPC 48 (ver Capítulo 6 do CPC 48);
(f) para passivos específicos designados como ao valor justo por meio do resultado, o valor da alteração no valor justo que for atribuível a alterações no risco de crédito do passivo (ver item 5.7.7 do CPC 48);
(g) alteração no valor temporal de opções quando separar o valor intrínseco e o valor temporal do contrato de opção e designar como instrumento de hedge somente as alterações no valor intrínseco (ver Capítulo 6 do CPC 48); e
(h) alteração no valor dos elementos a termo de contratos a termo ao separar o elemento a termo e o elemento à vista de contrato a termo e designar, como instrumento de hedge, somente as alterações no elemento à vista, e alterações no valor do spread com base na moeda estrangeira de instrumento financeiro ao excluí-lo da designação desse instrumento financeiro como instrumento de hedge (ver Capítulo 6 do CPC 48).
Com isso, correta a alternativa E.
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Conforme a Resolução CFC n.º 1185/09 e o CPC
26, a demonstração do resultado abrangente (DRA) é obrigatória, mesmo não sendo
prevista na Lei n.º 6406/76.
O CPC 26 define resultado abrangente como:
“Resultado abrangente é a mutação que ocorre
no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e
outros eventos que não derivados de transações com os sócios na
sua qualidade de proprietários."
Assim, um resultado abrangente inclui todas as
mudanças no patrimônio líquido durante o período, exceto aquelas resultantes de
investimentos dos sócios e distribuições aos sócios.
A DRA é uma importante ferramenta de análise
gerencial. Com base no princípio de competência, a DRA atualiza o capital
próprio dos sócios, por meio do registro no patrimônio líquido das receitas e
despesas incorridas.
Disto, vamos analisar as alternativas da questão.
A) Errada. Trata-se de uma despesa incorrida, então
deve ser evidenciada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
B) Errada. Como o instrumento é avaliado ao valor
justo por meio do resultado, a desvalorização é uma despesa, sendo reconhecida
na DRE.
C) Errada. É um tipo de receita ganha, devendo ser
evidenciada na DRE.
D) Errada. O reconhecimento de uma perda possível
em processos trabalhistas pode ser um passivo contingente ou não, a depender da
probabilidade estimada pela empresa. Sendo assim, a exigência seria apenas
divulgar em notas explicativas, não havendo impacto nas contas de resultado
(DRE).
E) Certa. O componente dos outros resultados
abrangentes inclui ganhos e perdas atuariais em planos de pensão
com benefício definido.
Fontes:
Pronunciamento Técnico
CPC 26 (R1) - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Site Portal de Contabilidade.
Gabarito do Professor: Letra E.
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O Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) define o resultado abrangente como sendo "a mutação que ocorre no patrimônio líquido durante um período que resulta de transações e outros eventos que não derivados de transações com os sócios na sua qualidade de proprietários". Compreende todos os componentes da "demonstração do resultado" e da "demonstração dos outros resultados abrangentes".
Outros resultados abrangentes compreendem itens de receita e despesa (incluindo ajustes de reclassificação) que não são reconhecidos na DRE como requerido ou permitido pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações emitidos pelo CPC. Os componentes dos outros resultados abrangentes incluem:
-variações na reserva de reavaliação, quando permitidas legalmente
-ganhos e perdas atuariais em planos de pensão com benefício definido
-ganhos e perdas derivados de conversão de demonstrações contábeis de operações no exterior
-ganhos e perdas na remensuração de ativos financeiros disponíveis para venda
-parcela efetiva de ganhos ou perdas advindos de instrumentos de hedge em operação de hedge de fluxo de caixa
https://www.valor.srv.br/artigo.php?id=419&titulo=demonstracao-do-resultado-abrangente-dra