A
questão explorou o conhecimento literal de alguns dispositivos do
Código de Posturas do Município de Santa Maria, senão vejamos:
A)
INCORRETA
- O
direito de locomoção é garantido pela Constituição de 1988 (art.
5º, XV). Nesse sentido violaria os preceitos constitucionais
qualquer lei que restringisse o acesso às áreas públicas, sem
alguma justificativa razoável. Portanto, nos termos do art. 6º do
Código de Postura do município de Santa Maria (LC 92/2012) “é
livre à população o uso e circulação pelos logradouros públicos,
nos termos da lei."
B) CERTA
- Conforme
art. 7º da LC 92/2012:
Art.
7º É
livre à população o acesso aos bens públicos de uso especial, nos
horários de expediente ou visitação pública, nos termos de seus
regulamentos próprios.
C) CERTA
- Conforme art. 8º
da LC 92/2012:
Art.
8º Notificação
é o procedimento administrativo, por meio do qual, o Poder Público
comunica à parte interessada da lavratura do auto de infração.
D) CERTA
- Conforme art. 4º,
§1º
da LC 92/2012:
Art.
4º, §
1º Na hipótese da infração ser cometida por Agente de qualquer
Poder Público, cabe ao cidadão denunciar a irregularidade ao
Prefeito Municipal.
E) CERTA
- Conforme art. 4º,
§2º
da LC 92/2012:
Art.
4º §
2º Terá o Poder Público Municipal o prazo de 10 (dez) dias para
averiguar a denúncia e responder ao denunciante.
Gabarito
do Professor: A