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ID
5488411
Banca
AMAUC
Órgão
Prefeitura de Seara - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Dos padrões de identidade e qualidade de pescado e seus derivados, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se ao RIISPOA 9.013 DE 29 DE MARÇO DE 2021.

    TITULO V

    CAPITULO III - DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PESCADOS E SEUS DERIVADOS

    Art. 332. Produtos comestíveis de pescado são aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou de parte dele, aptos para consumo humano.

    § 1° Para que o produto seja considerado um produto de pescado, deve possuir mais de cinquenta por cento de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico.

    ERRO:

    A) Art. 335, § 1°: o processo de congelamento rápido somente pode ser considerado concluído quando o produto atingir a temperatura de - 18°C.

    B) Art. 336: Durante o transporte, o pescado congelado deve ser mantido a uma temperatura não superior a - 18°C.

    C) CORRETA

    D) Art. 336, Parágrafo único: é proibido o transporte de pescado congelado a granel, com exceção daquelas espécies de grande tamanho, conforme critérios definidos pelo MAPA.

    E) Art. 345, parágrafo único: o tratamento pelo sal pode ser realizado por meio de salga úmida, seca ou mista.

  • ALTERNATIVA CORRETA C

    RIISPOA 2020 - DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

    CAPÍTULO III

    DOS PADRÕES DE IDENTIDADE E QUALIDADE DE PESCADO E SEUS DERIVADOS

    Seção I

    Dos produtos e derivados de pescado

    Art. 332. Produtos comestíveis de pescado são aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou de parte dele, aptos para o consumo humano.

    § 1º Para que o produto seja considerado um produto de pescado, deve possuir mais de cinquenta por cento de pescado, respeitadas as particularidades definidas no regulamento técnico específico.

    Art. 335. Para os fins deste Decreto, pescado congelado é aquele submetido a processos de congelamento rápido, de forma que o produto ultrapasse rapidamente os limites de temperatura de cristalização máxima.

    § 1º O processo de congelamento rápido somente pode ser considerado concluído quando o produto atingir a temperatura de -18ºC (dezoito graus Celsius negativos).

    Art. 336. Durante o transporte, o pescado congelado deve ser mantido a uma temperatura não superior a - 18ºC (dezoito graus Celsius negativos).

    Parágrafo único. É proibido o transporte de pescado congelado a granel, com exceção daquelas espécies de grande tamanho, conforme critérios definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.