Nunca é demais lembrar que educação e lazer são direitos sociais advindos diretamente do caput do art. 6º da Constituição Federal.
Art. 6º, CF. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
►O Poder Público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos SOCIAIS.
►Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Do Esporte e Lazer
21 – O poder público fomentará (estimulará) o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
CF. – Dos Direitos Sociais
6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados na forma desta CF.
Edu(cação)arda sem, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, laser, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, mora em baixo da ponte e não tem a assistência aos desamparados.
Formas alternativas de cobrança deste assunto, desta questão:
►O Poder Público desproverá o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos públicos.
►A capoeira é reconhecida como não esporte de criação nacional, nos termos da lei nº 12.288/10.
►O poder público promoverá! (desproverá neste contexto = privará), Como direitos Sociais e não públicos.
►Desporto neste contexto = “ esporte”. A capoeira é reconhecida como desporto/esporte nos termos da CF.
DO DESPORTO
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas
desportivas formais e não formais, como direito de cada um,
observados: