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Podem adotar os maiores de 18 anos independente do estado civil e 16 anos mais velho que o adotando.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à tutela e à adoção.
Para responder a questão, necessário conhecimento dos arts. 36, caput, e 42, § 3º, ECA, que preceituam:
Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos.
Art. 42, § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Deste modo, é correto afirmar que a tutela será deferida a pessoa de até 18 anos incompletos e o adotando há de ser, pelo menos, 16 anos mais novo do que o adotante, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Questões estão erradas.
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3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
§ 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
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em nenhum momento o artigo menciona 18 anos INCOMPLETOS !! e sim : podem adotar os MAIORES DE 18 ANOS, independentemente do estado civil
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Para fins de revisão: https://youtu.be/XE3BT0PqjmU
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Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 anos incompletos.
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Quanto à tutela está correta a assertiva A),
"Art. 36. A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos."
Porém, quanto a idade do tutor não diz nada na lei, apenas há na lei a demarcação da idade do adotante.