De acordo com THEODORO JUNIOR, sobre o processo
nos tribunais, analisar os itens abaixo:
I. Se o acórdão não for publicado no prazo de quinze dias,
contado da data da sessão de julgamento, o CPC/2015
determina que ele será substituído pelas notas
taquigráficas, para todos os fins legais, dependendo,
contudo, de revisão. Nesse caso, o presidente do tribunal
lavrará, imediatamente, as conclusões e a ementa do
acórdão, o submeterá à revisão e mandará publicá-lo.
II. Quanto à ordem dos processos no tribunal, deve ocorrer
um interstício mínimo de cinco dias entre a data de
publicação da pauta e a da sessão de julgamento, mas os
processos que, eventualmente, não tenham sido julgados
na sessão designada serão reincluídos em nova pauta,
respeitando-se o prazo mínimo de cinco dias, estando
dispensados da reinclusão os processos que tiverem sido
expressamente adiados para a primeira sessão seguinte.
III. O recurso de apelação será julgado sempre antes do
agravo de instrumento, e, inclusive, se ambos os recursos
houverem de ser julgados na mesma sessão, a apelação
terá precedência.
IV. O julgamento da apelação e do agravo de instrumento
será tomado apenas pelo voto de três juízes, ainda que a
câmara ou a turma se componha de maior número.
V. O julgamento do colegiado não se encerra enquanto o
respectivo resultado não é anunciado pelo presidente,
motivo pelo qual o Código dispõe, de forma expressa, que
o voto de qualquer juiz poderá ser alterado até o
momento da proclamação do resultado pelo presidente,
o que se aplica, inclusive, ao substituto daquele que se
afastou da turma julgadora após ter pronunciado o
respectivo voto.
Está(ão) CORRETO(S):