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ID
5494033
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Venâncio Aires - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, analisar a sentença abaixo:

É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental (1ª parte). Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração (2ª parte). Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar programas de estudos, e não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra (3ª parte).

A sentença está:

Alternativas
Comentários
  • Da Educação

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    § 1 ...

    § 2 ...

    § 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

    Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

  • Gab.B

  • (1ª parte) É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental . 

    • ERRADO, restringiu/limitou, fique atento."...estabelecimento de ensino público e privado...(art. 11)", afinal somos um só país e todos temos que conhecer a nossa historia.

    (2ª parte) Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração. 

    • CERTO, art. 11, § 3 .

    (3ª parte) Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar programas de estudos, e não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

    • ERRADO, estamos falando de um estatuto que prega a igualdade de oportunidade e direitos, mesmo sem ter lido a letra da lei essa questão deveria ser facilmente assinalada como errada, pois esta limitando as oportunidades e direitos que ela deveria garantir.

    • Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
  • Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, analisar a sentença abaixo:

    É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental (e de ensino médio, públicos e privados)  (1ª parte). 

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Da Educação

    11 – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médiopúblicos e privadosé obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.394/96.

    Lei nº 9394/96 – LDB – Diretrizes Básica da Educação

    Da Educação Básica

    Disposições Gerais

    26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médiopúblicos e privadostorna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

    (...)

    ►Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração (2ª parte).

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Da Educação

    11 – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observados o disposto na Lei nº 9.394/96.

    (...)

    §3º Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movi. Negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.

    Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar (incentivos a pesquisas e) programas de estudonão incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra (3ª parte).

    Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial

    Da Educação

    12 – Os órgãos federais, distritais estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisa e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

    A sentença está:

    Correta somente em sua 2ª parte. 

  • O próprio enunciado sinaliza que a proposição ali lançada encontra-se dividida em partes. Assim sendo, nada mais lógico do que cada uma dessas partes ser analisada de maneira individualizada. Vejamos, pois:

    1ª Parte:

    "É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental:"

    Cuida-se de afirmativa que destoa do teor do art. 11 da Lei 12.288/2010, que assim preconiza:

    "Art. 11.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996."

    Como daí se extrai, na realidade, a obrigatoriedade do estudo da história geral da população negra no Brasil abrange os ensinos fundamental e médio, e não apenas o ensino fundamental, tal como foi sustentado pela Banca.

    Logo, equivocada esta primeira parte da assertiva.

    2ª parte:

    "Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração."

    Este trecho, por seu turno, encontra amparo integral na regra do art. 11, §3º, do Estatuto da Igualdade Racial, que abaixo colaciono:

    "Art. 11 (...)
    § 3o  Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração."

    Assim sendo, não há incorreções nesta segunda parte.

    3ª parte:

    "Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar programas de estudos, e não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra."

    Por fim, esta última parte malfere o teor do art. 12 do citado diploma legal, que possibilita, sim, aos órgãos públicos de fomenta à pesquisa e à pós-gradução a criação de incentivos a pesquisas voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.

    Confira-se, no ponto:

    "Art. 12.  Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra."

    Do exposto, apenas a 2ª parte é correta.


    Gabarito do professor: B

  • Somente a SEGUNDA.

    1 - CONTÉM APENAS

    3 - FALA DO NÃO INCENTIVO ÀS PESQUISAS.

  • LETRA B