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1ª PARTE: É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental. ERRADO
Art. 11. os estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil;
3ª PARTE: Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar programas de estudos, e não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra. ERRADO
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra
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Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino FUNDAMENTAL e de ensino MÉDIO, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
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É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental (1ª parte). Fundamental e Médio.
Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração (2ª parte).
Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar programas de estudos, e não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra (3ª parte) "poderão criar incentivos a pesquisa."
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Em conformidade com a Lei nº 12.288/2010 - Estatuto da Igualdade Racial, analisar a sentença abaixo:
►É obrigatório o estudo da história da população negra no Brasil apenas nos estabelecimentos de Ensino Fundamental (e de ensino médio, públicos e privados) (1ª parte).
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Educação
11 – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei nº 9.394/96.
Lei nº 9394/96 – LDB – Diretrizes Básica da Educação
Da Educação Básica
Disposições Gerais
26-A – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
(...)
►Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater, com os estudantes, suas vivências relativas ao tema em comemoração (2ª parte).
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Educação
11 – Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observados o disposto na Lei nº 9.394/96.
(...)
§3º Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movi. Negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
►Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à graduação poderão criar (incentivos a pesquisas e) programas de estudo, não incentivos a pesquisas, mesmo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra (3ª parte).
Lei nº 12.288/10 – Estatuto da Igualdade Racial
Da Educação
12 – Os órgãos federais, distritais estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisa e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
A sentença está:
Correta somente em sua 2ª parte.
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Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei n 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 3 Nas datas comemorativas de caráter cívico, os órgãos responsáveis pela educação incentivarão a participação de intelectuais e representantes do movimento negro para debater com os estudantes suas vivências relativas ao tema em comemoração.
Art. 12. Os órgãos federais, distritais e estaduais de fomento à pesquisa e à pós-graduação poderão criar incentivos a pesquisas e a programas de estudo voltados para temas referentes às relações étnicas, aos quilombos e às questões pertinentes à população negra.
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poderão criar programas >>> ERRADO
DEVERÃO criar programas >>> CORRETO!