Portaria 240, de 12 de março de 2019.
Art. 4o São considerados documentos de controle:
I - Certificado de Registro Cadastral;
II - Certificado de Licença de Funcionamento;
III - Autorização Especial;
IV - Mapas de Controle;
V - Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e
VI - Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.
Logo, a alternativa E não apresenta documento de controle.
Resposta: E