A)A inscrição secundária deve ser renovada a cada seis meses.
§ 2º A inscrição secundária deverá ser renovada a cada 12 meses, contados a partir de sua concessão, mediante comprovação de que o profissional está em dia com o CRN de origem e, será cancelada, automaticamente, se o interessado não requerer por escrito a sua prorrogação.
B) O nutricionista com inscrição provisória está impedido de requerer a inscrição secundária.
Art. 13. O nutricionista com inscrição provisória poderá requerer inscrição secundária, cuja validade não poderá ultrapassar a da inscrição provisória, sem prejuízo do disposto no parágrafo 2º do artigo antecedente.
C) O Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) que conceder a inscrição secundária detém o direito de cobrança de anuidade.
Art. 14. Ao CRN que conceder a inscrição secundária não caberá o direito de cobrança de anuidade, devendo esta ser recolhida no CRN onde tenha sido feita a inscrição originária.
D) O profissional poderá renovar anualmente a inscrição secundária, devendo requerê-la ao CRN até a data limite de quitação da anuidade.
Correta.
E) O profissional inscrito no CRN de determinada região e que pretende exercer atividades na jurisdição de outro CRN, pelo prazo de 45 dias consecutivos no mesmo ano civil, deverá requerer a inscrição secundária.
Art. 10. O profissional inscrito no CRN de determinada Região e que pretenda exercer atividades na jurisdição de outro CRN, por prazo superior a 90 (noventa) dias consecutivos, ou intercalados no mesmo ano civil, ficará obrigado a requerer sua inscrição secundária.
Gabarito: D.