A) O requerimento para registro da pessoa jurídica será dirigido ao vice-presidente dos CRN.
Art. 5º O requerimento para registro da pessoa jurídica será dirigido ao presidente do CRN, acompanhado dos seguintes documentos [...]
B) O registro da pessoa jurídica será efetivado após apreciação e deferimento do pedido pelo plenário do CRN.
Correta.
C) No caso de indeferimento de registro, não existe a previsão de interposição de recurso administrativo perante o Conselho Federal de Nutricionistas.
Art. 9º No caso de indeferimento do registro caberá pedido de reconsideração ao CRN e, posteriormente, recurso administrativo ao CFN, na forma das normas próprias.
D) A responsabilidade técnica no campo da alimentação e nutrição humanas pode ser assumida por preposto da pessoa jurídica, ainda que não seja nutricionista.
45. Responsabilidade Técnica - é a atribuição legal dada ao nutricionista habilitado, após análise do Conselho Regional de Nutricionistas, para o profissional que responde pelas atividades de alimentação e nutrição da pessoa jurídica, em conformidade com as normas de regulação das atividades de alimentação e nutrição.
E) Dispensa-se, em regra, a apresentação de alvará de funcionamento como requisito para solicitar o registro da pessoa jurídica.
Art. 5º O requerimento para registro da pessoa jurídica será dirigido ao presidente do CRN, acompanhado dos seguintes documentos:
I. cópia do ato constitutivo em vigor, acompanhado das respectivas alterações, com as informações acerca do arquivamento e registro no órgão competente;
II. indicação do ou dos responsáveis técnicos pelas diversas atividades profissionais;
III. prova de vínculo com a pessoa jurídica, por meio de documentação hábil, constando relação nominal dos nutricionistas, termo de compromisso do responsável técnico e integrantes do quadro técnico, bem como técnico em nutrição e dietética quando houver;
IV. termo de compromisso, em impresso próprio, em que o profissional declara assumir a responsabilidade técnica, assinado por este e pelo representante legal da pessoa jurídica;
V. alvará de funcionamento e localização da empresa;
VI. alvará de licença sanitária da empresa, quando couber.
Gabarito: B.