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letra d
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
Não tem a parte opinar.
É aprovar.
#Um dia chegaremos lá
-
letra d
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
Não tem a parte opinar.
É aprovar.
#Um dia chegaremos lá
-
Aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, e opinar sobre os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares.
� Não opina, APROVA
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
LETRA: D
-
Trata-se de questão que demanda conhecimentos a propósito das atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás.
Para sua adequada resolução, cumpre acionar o disposto no art. 18, II, V, VII, VIII, XI e XII da Lei Complementar estadual n.º 25/98, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás, in verbis:
"Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
(...)
II - dar posse ao Procurador-Geral de Justiça;
(...)
V - aprovar os projetos de lei de iniciativa do
Ministério Público, a proposta orçamentária anual do Ministério
Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de
cargos e serviços auxiliares;
(...)
VII - conferir posse e exercício, na segunda quinzena do mês de
dezembro, aos membros do Conselho Superior do Ministério Público;
VIII - autorizar, por maioria absoluta de seus integrantes, que o
Procurador-Geral de Justiça ajuíze ação civil de decretação de perda
do cargo de membro do Ministério Público;
(...)
XI - elaborar seu regimento interno;
XII - eleger, dar posse e exercício ao Corregedor-Geral do
Ministério Público;"
Da leitura deste rol de atribuições, percebe-se que as alternativas A, B e C encontram suporte direto nos teores dos incisos II, VII, VIII, XI e XII.
Por sua vez, a opção D destoa da norma do inciso V, uma vez que, na realidade, ao Colégio de Procuradores de Justiça não cabe apenas opinar sobre projetos de criação, modificação e extinção de
cargos e serviços auxiliares, mas sim aprová-los.
Logo, eis aí a alternativa incorreta a ser assinalada como resposta da questão.
Gabarito do professor: D
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Alternativa incorreta - Letra D
Lei Complementar n° 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO)
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
V - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares;
-
Art. 18 - Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
- V - aprovar os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público, a proposta orçamentária anual do Ministério Público, bem como os projetos de criação, modificação e extinção de cargos e serviços auxiliares; Redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 12-12-2020.