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Letra c
a) O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.
b) A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro
d) O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros.
#um dia chegaremos lá
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C
Lei Complementar 025de 06 de julho de 1998
"Art. 20 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público."
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GAB C
Sobre a D:
Art. 22 - O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros. LC 25/98 GO
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Vejamos cada opção, à procura da correta, tendo em conta as disposições da Lei Complementar 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás):
a) Errado:
Em rigor, devem compor o Conselho Superior do Ministério, além do Procurador-Geral e do Corregedor, outros 5 Procuradores de Justiça a serem eleitos, e não apenas 4 Procuradores de Justiça, tal como dito pela Banca, incorretamente.
Neste sentido, o teor do art. 19, §1º, da aludida Lei Orgânica:
"Art. 19 (...)
§ 1º O Conselho Superior do Ministério Público será
composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo
Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores
de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e
dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2
(dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei."
b) Errado:
De acordo com o teor do art. 19, §2º, da citada Lei Orgânica, a eleição se dá em escrutínio secreto e plurinominal, bem como deve se operar na primeira quinzena do mês de dezembro, e não no mês de novembro, conforme sustentado pela Banca. No ponto, confira-se:
"§ 2º - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério
Público será realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na
primeira quinzena do mês de dezembro, obedecidos os seguintes
preceitos:"
c) Certo:
Assertiva plenamente sintonizada com a norma do art. 20 da referida Lei Orgânica, litteris:
"Art. 20 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de
membro do Conselho Superior do Ministério Público."
d) Errado:
Por fim, na realidade, o Conselho Superior do Ministério Público deve se reunir, ordinariamente, duas vezes por mês, e não apenas uma, tal como foi aduzido pela Banca. A este respeito, o art. 22 da Lei Orgânica do MP goiano:
"Art. 22 - O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á,
ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por
convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros."
Gabarito do professor: C
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Alternativa correta - Letra C
Lei Complementar n° 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO)
Art. 20 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público.
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Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.
§ 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo
Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.
§ 2º - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e
plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro, obedecidos os seguintes preceitos:
Art. 22 - O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros.
Gabarito- letra C