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ID
5495830
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Conselho Superior é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. Acerca do Conselho Superior, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra c

    a) O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.

    b) A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro

     

    d) O Conselho Superior do Ministério Público Federal reunirse-á, ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente fixado, e, extraordinariamente, quando convocado pelo Procurador-Geral da República, ou por proposta da maioria de seus membros.

    #um dia chegaremos lá

  • C

    Lei Complementar 025de 06 de julho de 1998

    "Art. 20 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público."

  • GAB C

    Sobre a D:

    Art. 22 - O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros. LC 25/98 GO

  • Vejamos cada opção, à procura da correta, tendo em conta as disposições da Lei Complementar 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás):

    a) Errado:

    Em rigor, devem compor o Conselho Superior do Ministério, além do Procurador-Geral e do Corregedor, outros 5 Procuradores de Justiça a serem eleitos, e não apenas 4 Procuradores de Justiça, tal como dito pela Banca, incorretamente.

    Neste sentido, o teor do art. 19, §1º, da aludida Lei Orgânica:

    "Art. 19 (...)
    § 1º  O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei."

    b) Errado:

    De acordo com o teor do art. 19, §2º, da citada Lei Orgânica, a eleição se dá em escrutínio secreto e plurinominal, bem como deve se operar na primeira quinzena do mês de dezembro, e não no mês de novembro, conforme sustentado pela Banca. No ponto, confira-se:

    "§ 2º - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro, obedecidos os seguintes preceitos:"

    c) Certo:

    Assertiva plenamente sintonizada com a norma do art. 20 da referida Lei Orgânica, litteris:

    "Art. 20 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público."

    d) Errado:

    Por fim, na realidade, o Conselho Superior do Ministério Público deve se reunir, ordinariamente, duas vezes por mês, e não apenas uma, tal como foi aduzido pela Banca. A este respeito, o art. 22 da Lei Orgânica do MP goiano:

    "Art. 22 - O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros."


    Gabarito do professor: C

  • Alternativa correta - Letra C

    Lei Complementar n° 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO)

    Art. 20 - O exercício de cargo de confiança é incompatível com o de membro do Conselho Superior do Ministério Público.

  • Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo lhe velar pela observância de seus princípios institucionais.

    § 1º O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo

    Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei.

    § 2º - A eleição dos membros do Conselho Superior do Ministério Público será realizada em escrutínio, secreto e

    plurinominal, na primeira quinzena do mês de dezembro, obedecidos os seguintes preceitos:

    Art. 22 - O Conselho Superior do Ministério Público reunir-se-á, ordinariamente, 2 (duas) vezes por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou de 1/3 (um terço) dos seus membros.

    Gabarito- letra C