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Resposta: Letra B
IV - aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;
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Trata-se de questão a ser solucionada com base no rol de competências do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás, que se encontra previsto no art. 23 da respectiva Lei Orgânica do Ministério Público goiano (Lei Complementar 25/98). Abaixo, reproduzo apenas os incisos relevantes para a resolução da presente questão:
"Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
(...)
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os
candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público
para remoção ou promoção por antigüidade;
IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e
decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação;
(...)
VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério
Público;"
Do exame atento dos dispositivos acima, percebe-se que as opções A, C e D correspondem, com exatidão, aos incisos II, III e VII.
Por seu turno, a letra B revela-se equivocado, uma vez que diverge da norma do inciso IV, em vista do qual verifica-se ser da competência do Conselho Superior do Ministério Publico decidir sobre reclamações apresentadas em relação ao quadro geral de antiguidade, de modo que está errado sustentar que seria caso de competência do Colégio de Procuradores de Justiça.
Gabarito do professor: B
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Trata-se de questão a ser solucionada com base no rol de competências do Conselho Superior do Ministério Público de Goiás, que se encontra previsto no art. 23 da respectiva Lei Orgânica (Lei Complementar 25/98 do Estado de Goiás). Abaixo, reproduzo apenas os incisos relevantes para a resolução da presente questão:
"Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
(...)
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os
candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público
para remoção ou promoção por antigüidade;
IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e
decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação;
(...)
VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério
Público;"
Do exame atento dos dispositivos acima, percebe-se que as opções A, C e D correspondem, com exatidão, aos incisos II, III e VII.
Por seu turno, a letra B revela-se equivocado, uma vez que diverge da norma do inciso IV, em vista do qual verifica-se ser da competência do Conselho Superior do Ministério Publico decidir sobre reclamações apresentadas em relação ao quadro geral de antiguidade, de modo que está errado sustentar que seria caso de competência do Colégio de Procuradores de Justiça.
Gabarito do professor: B
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LETRA: B
IV - aprovar o quadro geral de antigüidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações apresentadas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação;
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Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
VIII - propor, ao Conselho Superior do Ministério Público, reclamações quanto ao quadro geral de antiguidade do Ministério Público;
Art. 23 - Ao Conselho Superior do Ministério Publico compete:
II - indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento;
III - indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade;
VII - decidir sobre a vitaliciedade de membros do Ministério Público;
gABARITO LETRA: b