-
letra d
d) fazer recomendações de caráter geral ou específico, sem caráter vinculativo, a Órgãos de Execução e Auxiliares, promovendo o aprimoramento, a integração e a uniformização funcional destes;
#um dia chegaremos lá
-
Para o exame da presente questão, cumpre analisar o teor do art. 28 da Lei Complementar 25/98 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás), que traz o rol de atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público, em especial o que preconizam os incisos I, IX e X, "f" e "t", abaixo reproduzidos:
"Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I - superintender as atividades funcionais e administrativas afetas
à Corregedoria Geral do Ministério Público, mantendo a organização
dos assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público e
deles fazendo constar os elementos relevantes a apreciação dos
pedidos de promoção e remoção;
(...)
IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e
material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio aos Órgãos da
Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público,
propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos
competentes;
X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às
vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres
e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:
(...)
f) fiscalizar se o membro do Ministério Público reside na respectiva
Comarca de lotação ou se está representando judicialmente ou
prestando consultoria jurídica a entidades públicas;
(...)
t) fazer recomendações de caráter geral ou específico, sem caráter
vinculativo, a Órgãos de Execução e Auxiliares, promovendo o
aprimoramento, a integração e a uniformização funcional destes;"
Da leitura dos dispositivos acima, extrai-se que as opções A, B e C têm apoio direto nos incisos I, IX e X, "f".
Por sua vez, a letra D mostra-se equivocada, uma vez que a competência de que trata o inciso X, "t", consiste na expedição de recomendações de caráter geral ou específico, sem caráter
vinculativo, a Órgãos de Execução e Auxiliares, e não com caráter vinculativo, tal como aduzido pela Banca de maneura incorreta.
Logo, eis aí a alternativa a ser assinalada como resposta da questão.
Gabarito do professor: D
-
Alternativa correta - Letra D
Lei Complementar n° 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO)
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar cabíveis:
t) fazer recomendações de caráter geral ou específico, sem caráter vinculativo, a Órgãos de Execução e Auxiliares, promovendo o aprimoramento, a integração e a uniformização funcional destes;
-
Art. 28 - São atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público:
I – superintender (dirigir como chefe, coordenar, administrar) as atividades funcionais e administrativas afetas à Corregedoria Geral do Ministério Público, mantendo a organização dos assentamentos funcionais dos membros do Ministério Público e deles fazendo constar os elementos relevantes a apreciação dos pedidos de promoção
IX - promover o levantamento das necessidades de caráter pessoal e material dos órgãos e serviços auxiliares de apoio
aos Órgãos da Administração, de Execução e Auxiliares do Ministério Público, propondo sugestões, em relatório circunstanciado, aos Órgãos
competentes;
f) fiscalizar se o membro do Ministério Público reside na respectiva Comarca de lotação ou se está representando
judicialmente ou prestando consultoria jurídica a entidades públicas;
t) fazer recomendações de caráter geral ou específico, sem caráter vinculativo, a Órgãos de Execução e Auxiliares,
promovendo o aprimoramento, a integração e a uniformização funcional destes;
Gabarito letra: D