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ID
5497060
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Marabá - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Para regulamentar o disposto na Lei nº 10.639, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ao incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação a Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Este documento legal prescreve, entre outras, as seguintes normas:

I- o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Literatura, História do Brasil e Geografia;
II- os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do movimento negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino;
III-os gestores escolares promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.

É(São) verdadeiro(s) o(s) item(itens)

Alternativas
Comentários
  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento da Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004 que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. O candidato deve indicar a assertiva correta. Vejamos:

     I- Incorreta.

    O erro foi dizer que o conteúdo também é a área de geografia. Vejam o texto legal:

    ""Art. 3° (...) § 3° O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil. 

    II- Correta.

    "Art. 4° Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino" (RESOLUÇÃO Nº 1, DE 17 DE JUNHO DE 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.)

    III- Incorreta.

    O erro foi incluir os gestores escolares na redação. Vejam o texto de lei:

    "Art. 3° (...) § 2° As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebem e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares."

    Portanto, somente a assertiva II está correta.

    Gabarito do monitor: B

  • Vamos analisar as afirmações de cada item:

    Afirmação do item I) “o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Literatura, História do Brasil e Geografia”. Pessoal, o erro aqui foi devido a ter mencionada a disciplina de Geografia. Na verdade, para ficar correta a afirmação, só é necessário tirar a tal disciplina e acrescentar esta: Educação Artística. Vejam a redação, logo abaixo, contida na Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, no seu artigo 3º, § 3º, que diz:

    Art. 3º, § 3º. “O ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei 10639/2003, refere-se, em especial, aos componentes curriculares de Educação Artística, Literatura e História do Brasil.” (Negrito meu). Diante disso, a afirmação do item I está INCORRETA.

    Afirmação do item II) “os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do movimento negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino”. Pessoal, conforme o artigo 4º, da mesma Resolução já citada, isso está correto, visto que a banca só teve o trabalho de fazer “Ctrl C” e “Ctrl V”. Vejam o tal dispositivo da tal Resolução:

    Art. 4° “Os sistemas e os estabelecimentos de ensino poderão estabelecer canais de comunicação com grupos do Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras de professores, núcleos de estudos e pesquisas, como os Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros, com a finalidade de buscar subsídios e trocar experiências para planos institucionais, planos pedagógicos e projetos de ensino.” Sendo assim, a afirmação do item II está CORRETA.

    Afirmação do item III) “os gestores escolares promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.”. Na verdade, não são os gestores escolares e, SIM, as coordenações pedagógicas. Vide a redação, logo abaixo, do § 2º, do artigo 3° da mesma Resolução:

    Art. 3º, § 2° “As coordenações pedagógicas promoverão o aprofundamento de estudos, para que os professores concebam e desenvolvam unidades de estudos, projetos e programas, abrangendo os diferentes componentes curriculares.” (Negrito meu). Logo, a afirmação do item III está, também, INCORRETA.

    Diante do exposto, GABARITO: B

  • Excelente a sua analogia. Muito obrigado!