A Taxa de Licença Inicial para Localização, Instalação e Funcionamento, de Vistoria e/ou
Fiscalização anual, fundada no poder de polícia do município – limitando ou disciplinando direito,
interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente ao Exercício de atividades dependentes de concessão ou autorização do Poder Público
– tem como fato gerador o desempenho, pelo órgão competente, nos limites da lei aplicável e com
observância do processo legal, da fiscalização exercida sobre a localização, a instalação e o
funcionamento de estabelecimento, pertinente ao zoneamento urbano, em observância às normas
municipais de posturas.