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Gabarito: letra A.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 237/1997
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de
licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes
aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos relativos ao empreendimento ou
atividade, não podendo ser superior a 5 (cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o estabelecido pelo
cronograma de instalação do empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 6 (seis)
anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle
ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
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RESPOSTA A
· 3,3# O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental, não podendo ser . *** Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos: III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos. *** a Licença de Operação (LO) autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação; *** De acordo com a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de no mínimo 4 anos e, no máximo, 10 anos.
#IBAMA
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A questão exige conhecimento acerca da Res. n. 237/97 - CONAMA e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o prazo de validade da Licença de Operação (LO).
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 18, III, da Res. n. 237/97 - CONAMA, que preceitua:
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em consideração os seguintes aspectos:
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos.
Portanto, o prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de no mínimo 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos, de modo que somente o item "A" encontra-se correto.
Gabarito: A