A) Alimentação coletiva; alimentação e nutrição em ambiente escolar; alimentação para fins especiais; assessoria em nutrição e atenção básica em saúde.
Alimentação e nutrição em ambiente escolar = subárea da alimentação coletiva.
Alimentação para fins especiais = não consta na resolução.
Assessoria em nutrição = subárea da nutrição clínica.
Atenção básica em saúde = subárea da alimentação coletiva.
B) Sugestão de cardápios visando à promoção da alimentação saudável; implantação e monitoramento de procedimentos de controle de qualidade e elaboração e implantação de fichas técnicas de preparações, mantendo-as atualizadas.
São atividades obrigatórias em alimentação coletiva.
C) Nutrição no ensino, pesquisa e extensão; nutrição de caráter coletivo; e nutrição de caráter individual.
Nutrição de caráter coletivo e individual não constam na resolução.
D) Nutrição em alimentação coletiva; nutrição clínica; nutrição em esportes e exercícios físicos; nutrição em saúde coletiva; nutrição na cadeia de produção, na indústria e no comércio de alimentos; e nutrição no ensino, na pesquisa e na extensão.
Correta.
E) Proposta de adequação de cardápios visando à promoção da alimentação saudável; elaboração de informação nutricional do cardápio; e planejamento e e execução de ações educativas de alimentação e nutrição.
São atividades obrigatórias em alimentação coletiva.
Gabarito: D.