A) Alimentação coletiva; alimentação e nutrição em ambiente escolar; alimentação para fins especiais; assessoria em nutrição e atenção básica em saúde. 
Alimentação e nutrição em ambiente escolar = subárea da alimentação coletiva.
Alimentação para fins especiais = não consta na resolução. 
Assessoria em nutrição = subárea da nutrição clínica.
Atenção básica em saúde = subárea da alimentação coletiva.
 
B) Sugestão de cardápios visando à promoção da alimentação saudável; implantação e monitoramento de procedimentos de controle de qualidade e elaboração e implantação de fichas técnicas de preparações, mantendo-as atualizadas.
São atividades obrigatórias em alimentação coletiva.
 
C) Nutrição no ensino, pesquisa e extensão; nutrição de caráter coletivo; e nutrição de caráter individual. 
Nutrição de caráter coletivo e individual não constam na resolução. 
 
D) Nutrição em alimentação coletiva; nutrição clínica; nutrição em esportes e exercícios físicos; nutrição em saúde coletiva; nutrição na cadeia de produção, na indústria e no comércio de alimentos; e nutrição no ensino, na pesquisa e na extensão. 
Correta.
 
E) Proposta de adequação de cardápios visando à promoção da alimentação saudável; elaboração de informação nutricional do cardápio; e planejamento e e execução de ações educativas de alimentação e nutrição. 
São atividades obrigatórias em alimentação coletiva.
 
Gabarito: D.