A) A quitação de débitos perante o CRN é um dos requisitos para o cancelamento da inscrição do profissional.
§ 4º O cancelamento da inscrição será feito independentemente da quitação de débitos do profissional perante o CRN, os quais serão cobrados administrativa ou judicialmente.
B) O CRN, em qualquer hipótese de cancelamento da inscrição, está impedido de reter a carteira de identidade profissional definitiva ou provisória do profissional.
§ 3º Nos casos em que o cancelamento decorra de fraude será retida a Carteira de Identidade Profissional definitiva ou provisória, necessária à investigação criminal.
C) A baixa temporária da inscrição pode ser concedida por prazo indeterminado, desde que haja requerimento do profissional interessado.
§ 3º A baixa temporária será concedida pelo prazo de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogada por igual período a requerimento do interessado antes do vencimento do prazo.
D) O pedido de cancelamento da inscrição, desde que concedido, suspende, no ato de seu protocolo, os direitos e os deveres do profissional requerente.
Art, 21 - Correta.
E) A competência para proceder à baixa temporária das inscrições é exclusiva dos vice-presidentes dos CRN.
Art. 20. O cancelamento e a baixa temporária da inscrição são atos administrativos de competência de um dos membros da Diretoria do CRN, designado pelo seu Presidente, que baixará ato próprio declarando essa providência.
Gabarito: D.