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ID
5499886
Banca
IADES
Órgão
CRN - 1ª Região (GO)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Com base na Resolução CFN nº 378/2005, a qual dispõe acerca do registro e cadastro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas, assinale a alternativa que indica uma pessoa jurídica obrigada a proceder com o registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN).  

Alternativas
Comentários
  • A) Empresas e cooperativas de atendimento domiciliar (home care) que prestem serviços de orientação e suporte nutricional. 

    Da pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao cadastramento [...]

    B) Centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na promoção e na recuperação do estado nutricional. 

    Da pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao cadastramento [...]

    C) Instituições geriátricas, hotéis, casas de repouso, centros-dia e similares para a terceira idade. 

    Da pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao cadastramento [...]

    D) Escolas, creches e centros de educação infantis ou similares. 

    Da pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humanas, não sendo esta a sua atividade-fim, não será exigido o registro, ficando sujeita, todavia, ao cadastramento [...]

    E) Pessoas jurídicas prestadoras de serviços de informações de nutrição e dietética ao consumidor, que atuem no atendimento nutricional. 

    Correta.

    § 1º Consideram-se pessoas jurídicas obrigadas ao registro no CRN:

     I. as que fabricam alimentos destinados ao consumo humano, sejam eles:

     a. para fins especiais;

     b. com alegações de propriedades funcionais ou de saúde;

     

    II. as que exploram serviços de alimentação nas pessoas jurídicas de direito público ou privado, tais como:

    a. concessionárias de alimentação;

    b. restaurantes comerciais;

     

    III. as que produzem preparações, refeições ou dietas especiais, para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição;

     

    IV. as prestadoras de serviços de informações de nutrição e dietética ao consumidor, que atuem:

     a. no atendimento nutricional;

     b. no desenvolvimento de atividade de orientação dietética;

     c. na importação, distribuição ou comercialização de alimentos para fins especiais ou alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde, mas que não os fabriquem;

     

    V. as que desenvolvem atividades de auditoria, assessoria, consultoria e planejamento nas áreas de alimentação e nutrição, de forma simultânea ou não;

     

    VI. as que compõem e comercializam cestas de alimentos, vinculadas aos critérios do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT;

     

    VII. as empresas de refeição-convênio que fornecem alimentação por meio de credenciamento de terceiros, desde que tenham registro no PAT.

    Gabarito: E.