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ID
5499916
Banca
IADES
Órgão
CRN - 1ª Região (GO)
Ano
2021
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

O sigilo profissional faz parte do código de ética de algumas profissões. De acordo com o art. 20 do Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, a quebra do sigilo de informações no exercício da profissão poderá ocorrer em caso de 

Alternativas
Comentários
  • Basicamente, o que examinador quer saber é o seguinte: sabemos que deve existir sigilo profissional na nutrição, mas qual seria a exceção disso?

    A) prestação de serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.

    Incorreta. Responsabilidades do nutricionista: art. 13 - é direito do nutricionista prestar serviços profissionais gratuitos com fins sociais e humanos.

    B) desvio de função em seu contrato profissional. 

    Incorreta. Responsabilidades profissionais: art. 12 - é direito do nutricionista recusar propostas e situações incompatíveis com suas atribuições ou que se configurem como desvio de função em seu contrato profissional.

    C) identificação profissional.  

    Incorreta. Responsabilidades profissionais: art. 21 - é dever do nutricionista identificar-se, informando sua profissão, nome, número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas de sua respectiva jurisdição, quando no exercício profissional.

    D) conflitos de interesses.  

    Incorreta. Para tentar resumir: conflito de interesses é o conjunto de condições nas quais o julgamento de um profissional a respeito de um interesse primário tende a ser influenciado indevidamente por um interesse secundário. Há citação nos seguintes artigos: 59, 64 e 81.

    E) exigência legal.

    Correta. Art. 20 É dever do nutricionista manter o sigilo e respeitar a confidencialidade de informações no exercício da profissão, salvo em caso de exigência legal, considerando ainda as seguintes situações:

    I – Impedir o manuseio de quaisquer documentos sujeitos ao sigilo profissional por pessoas não obrigadas ao mesmo compromisso. Caso considere pertinente, o nutricionista poderá fornecer as informações, mediante assinatura de termo de sigilo ou confidencialidade pelo solicitante.

    II – Respeitar o direito à individualidade e intimidade da criança e do adolescente, nos termos da legislação vigente, em especial do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo imperativa a comunicação ao seu responsável de situação de risco à saúde ou à vida.

    Gabarito: E.