Lucas Paixão, o Felipe Kopke está certo em sua argumentação. Ele especificou o Princípio da Subsidiariedade que é justamente uma das subdivisões do Princípio da Intervenção Mínima. O Princípio da Intervenção Mínima subdivide-se em outros dois princípios: Princípio da Subsidiariedade e Princípio da Fragmentariedade.
Essa Subsidiariedade que a Roberta nos trouxe aqui, Felipe e Lucas, não é relacionada ao Princípio da Intervenção Mínima, como Princípio propriamente dito do Direito Penal, mas sim, ao Conflito Aparente de Normas, que é o famoso CASE:
C onsunção
A lternatividade
S ubsidiariedade
E specialidade
Caso eu esteja errada em algo, me avisem, por gentileza!