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Com relação a D.....
A taxa de policia tem por fato gerador o exercício regular do poder de policia, cuja fundamentação é o principio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, que permeia todo o direito público.
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Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I - à situação econômica do sujeito passivo;
II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III - à diminuta importância do crédito tributário;
IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;
V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
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Suspensão do Crédito Tributário
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - moratória;
II - o depósito do seu montante integral;
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.
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LETRA C , A RESPONSABILIDADE É SUBSIDIÁRIA.
Jesus é o único intermediador entre Deus e o homem.
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Enunciado: Nos termos do Código Tributário Nacional.
Código Tributário Nacional:
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Quanto à A, "trânsito em julgado de sentença que reconheça o crédito" não consta no rol do artigo 151.
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A banca escreveu "suspenção" com "ç" na assertiva "a".
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Pessoal qual é o erro da letra "C"?
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sobre o possível erro da letra "c"...
a questão fala em "ascendentes"...mas na verdade, ascendentes pode ser: avós, bisavós, tataravós...e no caso o ctn fala apenas em "pais"... outra coisa que possa ser, é o fato de que a doutrina diz que, embora o ctn fale em responsabilidade solidária no art.134, na verdade, a responsabilidade seria subsidiária.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o conteúdo do
Código Tributário Nacional (CTN) sobre diversas matérias, dentre as quais hipóteses
de suspensão do crédito tributário, remissão, responsabilidade solidária e o
princípio custo/benefício na cobrança das taxas.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional – CTN)
Art.
77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o
exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial,
de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à
sua disposição.
Art.
134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação
principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que
intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I) os
pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
Art. 151. Suspendem
a exigibilidade do crédito tributário:
I) moratória;
II) o depósito do
seu montante integral;
III) as reclamações
e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário
administrativo;
IV) a concessão de
medida liminar em mandado de segurança;
V) a concessão de
medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI) o parcelamento.
Art.
172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho
fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:
I) à
situação econômica do sujeito passivo;
II)
ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;
III)
à diminuta importância do crédito tributário;
IV) a
considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou
materiais do caso;
V) a condições
peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo
único. O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido,
aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
a) Errado.
São hipóteses de suspensão do crédito tributário a moratória, o depósito de seu
montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida
liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o
parcelamento (CTN, art. 151, incs. I a VI). No entanto, o trânsito em julgado de sentença que reconheça o
crédito não foi elencado como hipótese legal de suspensão do crédito
tributário.
b) Certo.
É admitida no direito tributário brasileiro, em caráter excepcional, a remissão
abrangendo o tributo e a sanção pecuniária já aplicada, estando vinculada ao
princípio da reserva da legalidade, nos termos do art. 172 do CTN.
c) Errado.
Os pais (e não os ascendentes)
respondem solidariamente com o contribuinte menor nos casos que intervierem ou
nas omissões que forem responsáveis, nos casos de impossibilidade de exigência
do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, nos termos do art.
134, inc. I, do CTN.
d) Errado.
A cobrança das taxas não está
subordinada ao princípio do custo/benefício. Ela está calcada no
exercício regular do poder de polícia estatal ou na utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte
ou posto à sua disposição, nos termos do art. 77, caput, do CTN. Especificamente
em relação à taxa de policia, sua exigência está alicerçada no princípio da
supremacia do interesse público sobre o interesse particular em prol do
interesse da coletividade.
Resposta: B.
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gab. B
Fonte: CTN
A são hipóteses de suspenção do crédito tributário a moratória o depósito de seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento e o trânsito em julgado de sentença que reconheça o crédito. ❌
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I - MOratória;
II - o DEpósito do seu montante integral;
III - as REclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV - a COncessão de ML em MS.
V – a concessão de ML ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o PArcelamento.
Mnemônico: DEMORE COPA
B é admitida no direito tributário brasileiro, em caráter excepcional, a remissão abrangendo o tributo e a sanção pecuniária já aplicada, estando vinculada ao princípio da reserva da legalidade. ✅
Onde está a justificativa do gabarito???
Não tem no CTN.
O que eu sei é que:
A remissão → perdão do crédito tributário decorrente da obrigação tributária principal.
Anistia → perdão da penalidade aplicada em decorrência da infração tributária.
C os ascendentes respondem solidariamente com o contribuinte menor nos casos que intervierem ou nas omissões que forem responsáveis, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. ❌
Não são todos os ascendentes q respondem, mas apenas os pais.
Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;
D a cobrança das taxas está subordinada ao princípio do custo/benefício, segundo o qual cada um deve arcar com as despesas provocadas pelos serviços que o beneficiam ampliando a esfera de conforto do cidadão, sendo incabível a sua cobrança para demandas de natureza restritiva ou limitante de direitos. ❌
Art. 77. As taxas cobradas pela U, pelos E, pelo DF ou pelos M, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como FG o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Qual a fundamentação da B?
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a) são hipóteses de suspenção do crédito tributário a moratória o depósito de seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e o parcelamento e o trânsito em julgado de sentença que reconheça o crédito. = A HIPÓTESE EM DESTAQUE NÃO SE ENCAIXA NAS SUSPENSÕES DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
b) é admitida no direito tributário brasileiro, em caráter excepcional, a remissão abrangendo o tributo e a sanção pecuniária já aplicada, estando vinculada ao princípio da reserva da legalidade. = GABARITO
c) os ascendentes respondem solidariamente com o contribuinte menor nos casos que intervierem ou nas omissões que forem responsáveis, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. = O CERTO SERIA OS "PAIS"
d) a cobrança das taxas está subordinada ao princípio do custo/benefício, segundo o qual cada um deve arcar com as despesas provocadas pelos serviços que o beneficiam ampliando a esfera de conforto do cidadão, sendo incabível a sua cobrança para demandas de natureza restritiva ou limitante de direitos. = A PARTE EM DESTAQUE REPRESENTA O PODER DE POLÍCIA, QUE PODE, SIM, SER BASE PARA A COBRANÇA DE TAXAS