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GABARITO C
Paulo ao armazenar, ainda que sem divulgar a terceiros, o vídeo de natureza pornográfica envolvendo criança, cometeu crime específico do ECA.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
UTILIZAÇÃO DE MENOR EM CENA PORNOGRÁFICA
Sujeito ativo: qualquer pessoa
Sujeito passivo: criança ou adolescente.
Classificação
• Crime comum.
• Crime formal (independe de resultado).
• Crime doloso.
• Admite a tentativa.
• Tipo penal misto alternativo (se o indivíduo comete dois ou mais verbos tipificados, responde por um só crime).
Temos aqui uma norma penal em branco, já que utiliza um conceito em sua tipificação, “cenas de sexo explícito”, mas não define o que seriam tais cenas, sendo que quem o faz é o artigo 241-E da própria Lei n. 8.069/1990.
O STF fixou a seguinte tese:
Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B do ECA), quando praticados por meio da rede mundial de computadores (internet).
O STJ, interpretando a decisão do STF, afirmou que, quando se fala em “praticados por meio da rede mundial de computadores (internet)”, o que o STF quer dizer é que a postagem de conteúdo pedófilo-pornográfico deve ter sido feita em um ambiente virtual propício ao livre acesso. Por outro lado, se a troca de material pedófilo ocorreu entre destinatários certos no Brasil, não há relação de internacionalidade; portanto, a competência é da Justiça Estadual.
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Alternativa B
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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UM marcou Letra D
OUTRO marcou Letra B
e EU marquei a Letra C (A questão marcada deu a minha alternativa como a correta).
Mas afinal, qual seria a resposta certa?
Bom, eu fui pela minha linha de raciocínio, baseada mais precisamente no parágrafo 2º, do Art. 241-B da Lei nº 11.829, de 2008. Vamos lá:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1o A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo.
§ 2o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei.
Acredito eu, que nem a letra B e nem a D estejam corretas, pois ARMAZENAR sem mencionar o intuito de comunicar as autoridades, configura crime.
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GABARITO LETRA C
A) ERRADA. Tanto divulgar imagens de cunho pornográfico (art. 241-A), como armazenar (art. 241-B) são crimes específicos previstos no ECA. Assim, equivocada a alternativa.
B) ERRADA. Vale destacar que não existe "crime de pedofilia", pois pedofilia trata-se de um distúrbio mental no qual o individuo tem atração por crianças. Ocorre que, se o pedófilo jamais praticar atos previstos como crime, jamais será punido por "pensamentos". Porém, a situação descrita é sim de cunho criminoso, pois não interessa se a pessoa que armazena é autor do vídeo ou não.
C) CORRETA. De acordo com o art. 241-B do ECA:
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
D) ERRADA. Vide comentário da alternativa B.
Fonte: www.estudarparaob.com.br
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 241- B do ECA:
“Art. 241-B. Adquirir, possuir ou
armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que
contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4
(quatro) anos, e multa.”
Logo, armazenar fotografia, vídeo
ou qualquer forma de registro de criança e adolescente é crime.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não se trata
de uma postura correta, mas sim de um crime, nos termos do art. 241- B do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não há que se
cogitar, no caso em tela, pedofilia.
LETRA C- CORRETA. Reproduz a
hipótese do art. 241- B do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não há que se
cogitar, no caso em tela, pedofilia.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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