Gabarito: I e III.
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
CTN - Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados tem como fato gerador:
I - o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
II - a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51;
III - a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Informações complementares sobre o IPI:
Exceção ao princípio da anterioridade do exercício. Sujeita-se ao princípio da noventena (lembre-se de que a majoração do IPI também constitui exceção ao princípio da legalidade).
Será seletivo, em função da essencialidade do produto;
Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
Finalidade: Extrafiscal
Lançamento: Por homologação.
Imposto sobre a Importação - II
CTN - Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Finalidade: Extrafiscal
Lançamento: Por homologação
Exceção aos princípios da legalidade, anterioridade e noventena.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
CTN - Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do Município.
Finalidade: Extrafiscal
Lançamento: Por homologação
CF/88 - Art. 153, §4º
I - Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Caso encontrem algum erro, favor avisar.
Fonte: CF/88, CTN, Estratégia Concursos
1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre o fato
gerador do IPI, II e ITR.
2) Base legal (Código Tributário
Nacional)
Art. 19. O imposto, de competência da União, sobre a importação de
produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território
nacional.
Art. 23. O imposto, de competência da União, sobre a exportação,
para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato
gerador a saída destes do território nacional.
Art. 29. O imposto, de competência da União, sobre a propriedade
territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a
posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora da
zona urbana do Município.
Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos
industrializados tem como fato gerador:
I) o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
3) Exame
da questão e identificação da resposta
I) Certo. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tem por
fato gerador o desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira, nos
termos do art. 46, inc. I, do CTN.
II) Errado. O IE (Imposto sobre a Exportação) (e não o Imposto sobre Importação) tem por fato gerador a
saída de produtos nacionais do território nacional, nos termos do art. 23 do
CTN.
III) Certo. O ITR (Imposto Territorial Rural) tem por fato gerador
a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido
na lei civil, localização fora da zona urbana do Município, nos termos do art.
29 do CTN.
Resposta: D (os itens I e III estão
corretos).