SóProvas


ID
5506834
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Marechal Cândido Rondon - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Com relação ao estabelecido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) sobre o procedimento para lacração de material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Comentários
  • Ninguém merece essas questões que tem que saber o número da Resolução ou Lei.

  • Essa questão deve ter sido anulada. O correto >Resolução CFESS nº 556/2009, de 15 de setembro de 2009

  • A questão solicita conhecimento da Resolução CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2009, que trata dos procedimentos para efeito da Lacração do Material Técnico e Material Técnico-Sigiloso do Serviço Social. Devemos encontrar a alternativa incorreta.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A – Correta. O procedimento para lacração de material técnico e material técnico sigiloso do Serviço Social tem suas normas estabelecidas pela Resolução CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2008. Podemos observar que na alternativa, o ano de referência da Resolução está errado, assim, a Resolução CFESS nº 556, é de 15 de setembro de 2009.

    B – Incorreta. Entende-se por material técnico sigiloso toda documentação produzida, que pela natureza de seu conteúdo, deva ser de conhecimento restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de salvaguarda para sua custódia e divulgação. A alternativa corresponde ao “Art. 2º” da Resolução CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2009.

    C – Incorreta. O/a assistente social garantirá o caráter confidencial das informações que vier a receber em razão de seu trabalho, indicando nos documentos sigilosos respectivos a menção: “sigiloso”. A alternativa corresponde ao “Art. 3º” da Resolução CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2009.

    D – Incorreta. Em caso de demissão ou exoneração, o/a assistente social deverá repassar todo o material técnico, sigiloso ou não, ao/à assistente social que vier a substituí-lo. A alternativa corresponde ao Parágrafo único do “Art. 4º” da Resolução CFESS nº 556, de 15 de setembro de 2009.

    Gabarito: A