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ID
550699
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

Segundo o Código Penal Brasileiro, quando um médico induz, deliberadamente, o paciente a crer que ele é o único que conhece uma formulação secreta ou tratamento que promoverá a cura de sua doença, considerada pela ciência atual como incurável, incorre em crime de

Alternativas
Comentários
  • Correta: alternativa “b”
     
    Assim define o Código Penal:
     
    Charlatanismo
            Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
     
    Qualquer pessoa, inclusive o médico, pode ser sujeito ativo (praticar) o crime de charlatanismo. Inculcar significa “aconselhar, recomendar ou indicar”
     
    Assim, os requisitos são inculcar ou anunciar cura, desde que seja por meio secreto ou infalível, e com consciência da ineficácia do meio de cura.
     
    Não pode ser curandeirismo, porque o crime deve ser praticado por pessoa sem conhecimentos médicos, praticando as seguintes condutas descritas no Código Penal:
     
    Curandeirismo
            Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
            I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
            II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
            III - fazendo diagnósticos:
            Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
            Parágrafo único - Se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.
    Também não pode ser estelionato, uma vez que este crime exige a obtenção de uma vantagem patrimonial ilícita pelo agente, como, por exemplo, receber dinheiro da vítima, o que não ocorreu, segundo o enunciado da questão.
     
    Estelionato
            Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
     
     
    O crime de falsidade ideológica prevê condutas que nada tem que ver com o enunciado
     
    Falsidade ideológica
            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: