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ID
5507101
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Dentre garantias que estabelecem a autonomia do Ministério Público, não se inclui: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 254 - A instalação de foros ou tribunais distritais ou regionais e de novas comarcas importará na criação dos

    correspondentes cargos do Ministério Público e serviços auxiliares.

    § 1º - A proposta de criação de cargos e serviços auxiliares será encaminhada à Assembléia Legislativa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

    Gabarito letra: C

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 06 DE JULHO DE 1998

    CAPÍTULO II

    DA AUTONOMIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 2.º - Ao Ministério Público, organizado em carreira, é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira,

    cabendo-lhe, especialmente:

    I - praticar atos próprios de gestão;

    II - praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços

    auxiliares, organizados em quadros próprios;

    III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos; (A)

    IV - adquirir bens e contratar serviços, efetuando a respectiva contabilização; (B)

    V - propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores; (C)

    VI - prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares;

    VII - prover, por remoção, promoção e demais formas de provimento derivado, as Promotorias e Procuradorias de Justiça;

    VIII - editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos de carreira e de serviços

    auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores;

    IX - organizar suas secretarias e os serviços auxiliares dos órgãos de administração;

    X - compor os seus órgãos de administração;

    XI - elaborar seus regimentos internos;

    XII - exercer outras competências decorrentes de sua autonomia.

    § 1.º - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as

    formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.

    § 2º - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções,

    especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo-lhes a respectiva administração.