A) Art. 17 - O Colégio de Procuradores de Justiça, órgão de administração superior do Ministério Público, é presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e integrado por todos os Procuradores de Justiça.CERTO que forem eleitos pelos Promotores de Justiça; Q. ERRADO
B) Parágrafo único - O Colégio de Procuradores de Justiça reunir-se-á mensalmente, em sessão ordinária, ou por convocação extraordinária do Procurador-Geral de Justiça, ou por proposta de 1/3 (um terço) de seus integrantes, na forma do regimento interno.CERTO Q. ERRADO por proposta de 1/2 (metade) de seus integrantes,
C) Art. 19 - O Conselho Superior do Ministério Público é órgão da administração superior do Ministério Público, incumbindo-lhe velar pela observância de seus princípios institucionais. GABARITO C
D) § 1º - O Conselho Superior do Ministério Público será composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, e por 5 (cinco) Procuradores de Justiça eleitos, três pelos Promotores de Justiça em exercício e dois pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para mandato de 1 (um) ano, vedada a reeleição, observado o procedimento desta Lei. CERTO Q. ERRADO por 3 (três) Procuradores de Justiça eleitos