LETRA C EXCETO
realizar, no curso do mandato, Correições e Inspeções Ordinárias em, respectivamente, pelo menos setenta por cento das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
Art. 28
c) realizar, no curso do mandato, Correições e Inspeções Ordinárias em, respectivamente, pelo menos cinqüenta por cento das Promotorias e Procuradorias de Justiça;
ART 28 insiso:
X - verificar a obediência dos membros do Ministério Público
às vedações a eles impostas e fiscalizar o cumprimento de seus
deveres e atribuições, devendo, dentre outras medidas que julgar
cabíveis:
a) realizar correições nas Promotorias de Justiça, nos Centros
de Apoio Operacional e nas Promotorias de Justiça Eleitorais;
b) realizar inspeções nas Procuradorias de Justiça, remetendo
relatório circunstanciado e reservado ao Colégio de Procuradores
de Justiça;
c) realizar, no curso do mandato, Correições e Inspeções Ordinárias
em, respectivamente, pelo menos cinqüenta por cento das
Promotorias e Procuradorias de Justiça;
d) fiscalizar o cumprimento das metas institucionais estabelecidas
pela Procuradoria Geral de Justiça, Procuradorias de Justiça,
Promotorias de Justiça e Centros de Apoio Operacional, decorrentes
do Plano Estratégico e seus desdobramentos;