Art. 60 - Compete aos Centros de Apoio Operacional:
V - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou na preparação e
proposição de medidas processuais;
VI - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público, decorrentes de convênios firmados;
VII - receber representações e expedientes, encaminhando-os para os respectivos órgãos de execução