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ID
5507131
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca dos Subprocuradores-gerais de Justiça, assinale a alternativa correta: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa:'c'

    Lei Complementar 025

    Art. 71, § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídico-Institucionais compete:

    I – substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos;

    II – assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais;

    III – promover, sob orientação do Procurador-Geral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição;

    IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas;

    V – promover a integração dos Centros de Apoio Operacional;

    VI – ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares em matérias de interesse institucional;

    VII – coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas;

    VIII – exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas ou delegadas.

  • Correção da alternativa a:

    Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para

    Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

  • Art. 71. Os Subprocuradores-Gerais de Justiça para Assuntos Institucionais, para Assuntos Administrativos e para Assuntos Jurídicos, com atuação delegada, serão escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça na forma do artigo 11 da Lei federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993. (A)

     

    § 1º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete:

    I– substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos; (B)

    [...]

    IV – promover a aproximação, participação e o fortalecimento da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização das políticas públicas; (C)

    [...]

    § 2º Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos compete:

    [...]

    V – supervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público; (D)