- ID
- 550726
- Banca
- CESGRANRIO
- Órgão
- Petrobras
- Ano
- 2011
- Provas
- Disciplina
- Medicina
- Assuntos
“Art. 154. Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”
A análise desse artigo do Código Penal sugere as seguintes afirmações:
I - A testemunha fica desobrigada do sigilo profissional quando houver ordem judicial nesse sentido.
II - A testemunha é obrigada a depor sobre fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo.
III - A testemunha obrigada ao sigilo poderá depor desde que desobrigada do sigilo pela parte interessada.
IV - A justa causa funda-se na existência de estado de necessidade na qual a manutenção do segredo implica a possibilidade de dano a outrem.
V - Entende-se por profissão, como regra, as atividades que tenham como finalidade o lucro, sendo exercidas por quem tem habilitação.
Está correto APENAS o que se afirma em