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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não apresenta um dos objetivos da educação ambiental. Vejamos:
a) O desenvolvimento de uma compreensão segmentada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos
Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos da educação ambiental é, na verdade, o desenvolvimento de uma compreensão integrada e não segmentada do meio ambiente. Inteligência do art. 5º, I, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
b) O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da educação ambiental, nos termos do art. 5º, IV, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
c) O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
Correto. Trata-se de um dos objetivos da educação ambiental, nos termos do art. 5º, VI, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
d) O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Correto. Trata-se de um dos objetivos da educação ambiental, nos termos do art. 5º, VII, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Gabarito: A
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Resposta: alternativa a
O desenvolvimento de uma compreensão segmentada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.
O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos (Art. 5°, I)
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Art. 5° São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
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A questão trocou apenas uma palavra: integrado por segmentado.
SEGMENTADO é algo fracionado e a compreensão do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações deve ser INTEGRADA e não SEGMENTADA como diz a questão.
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GAB: A
#RumoAoIbama
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Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.