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ID
5507338
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Colinas do Sul - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999 dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.Não são objetivos da educação ambiental definidos por essa lei: 

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não apresenta um dos objetivos da educação ambiental. Vejamos:

    a) O desenvolvimento de uma compreensão segmentada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Um dos objetivos da educação ambiental é, na verdade, o desenvolvimento de uma compreensão integrada e não segmentada do meio ambiente. Inteligência do art. 5º, I, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    b) O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da educação ambiental, nos termos do art. 5º, IV, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    c) O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da educação ambiental, nos termos do art. 5º, VI, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    d) O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da educação ambiental, nos termos do art. 5º, VII, PNEA: Art. 5º São objetivos fundamentais da educação ambiental: VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    Gabarito: A

  • Resposta: alternativa a

    O desenvolvimento de uma compreensão segmentada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos.

    O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos (Art. 5°, I)

  • Art. 5° São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    .

    A questão trocou apenas uma palavra: integrado por segmentado.

    SEGMENTADO é algo fracionado e a compreensão do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações deve ser INTEGRADA e não SEGMENTADA como diz a questão.

    .

    GAB: A

    #RumoAoIbama

  • Art. 5 São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.