SóProvas


ID
5507539
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Cambé - PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que diz respeito à estrutura e à organização educacional brasileira, informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para o que se afirma e assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração parcial da sociedade.
( ) A Constituição Federal de 1988 e a LDB atual definem que o padrão de qualidade para a educação deverá pautar-se em um padrão mínimo.
( ) A LDB/96 define que o padrão de qualidade para a educação deve ser mínimo. Já a Constituição Federal/88 não estabeleceu nenhum padrão de qualidade para a educação.
( ) As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre a pesquisa e ensino.
( ) Os níveis da educação no Brasil são Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : C) F – F – F – V – F.
  • Para responder esta questão, exige-se conhecimento da Constituição Federal (CF/1988) e  da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve julgar cada assertiva como verdadeira ou falsa. Vejamos:

    (F) Falsa.

    A CF/1988 não fala em colaboração parcial da sociedade, apenas fala que tem que colaborar. Vejam o texto de lei:

    "Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."

    (F) Falsa.

    Tanto a  CF/1988 quanto a LDB/1996 estabelecem que deve ter padrão de qualidade, mas nenhuma diz que é o mínimo. Vejam o texto de lei:

    "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade."

    (F) Falsa.

    Ambas as leis apenas falam que deve existir um padrão de qualidade como princípio da educação. Vejam o texto das leis:

    LDB/1996:"Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) IX - garantia de padrão de qualidade; (...)"

    CF/1988: "Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) VII - garantia de padrão de qualidade."

    (V) Verdadeira.

    "Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão."

    (F) Falsa.

    Os níveis de educação são divididos em educação básica e educação superior somente. Vejamos:

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de: I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II - educação superior."

    Portanto, a sequência ficou assim: F – F – F – V – F.

    Gabarito do monitor: C

  • COM O ESTUDO DA LEI SECA VAI DA UMA SEGURANÇA MAIOR,PARA RESPONDER TODAS AS QUESTÕES .

    Gabarito C

  • COM O ESTUDO DA LEI SECA VAI DA UMA SEGURANÇA MAIOR,PARA RESPONDER TODAS AS QUESTÕES .

    Gabarito C

  • COM O ESTUDO DA LEI SECA VAI DA UMA SEGURANÇA MAIOR,PARA RESPONDER TODAS AS QUESTÕES .

    Gabarito C

  • COM O ESTUDO DA LEI SECA VAI DA UMA SEGURANÇA MAIOR,PARA RESPONDER TODAS AS QUESTÕES .

    Gabarito C

  • COM O ESTUDO DA LEI SECA VAI DA UMA SEGURANÇA MAIOR,PARA RESPONDER TODAS AS QUESTÕES .

    Gabarito C

  • COM O ESTUDO DA LEI SECA VAI DA UMA SEGURANÇA MAIOR,PARA RESPONDER TODAS AS QUESTÕES .

    Gabarito C

  • Creio que o gabarito desta questão esteja errado, pois:

    F  ) A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos, dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração parcial da sociedade.

     

    Diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

     

    ( F  ) A Constituição Federal de 1988 e a LDB atual definem que o padrão de qualidade para a educação deverá pautar-se em um padrão mínimo.

    LDB:

    Art. 4º. O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

      V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

      IX - padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    F ) A LDB/96 define que o padrão de qualidade para a educação deve ser mínimo. Já a Constituição Federal/88 não estabeleceu nenhum padrão de qualidade para a educação.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 1ºA União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

    ( V   ) As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre a pesquisa e ensino. 

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

     

    (  V   ) Os níveis da educação no Brasil são Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e Educação Profissional.

     

    Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA COLEGA Sannery de Cabral Fagundes Teixeira

    EJA - EPT SÃO CONSIDERADAS MODALIDADES E EI - EF - EM SÃO CONSIDERADOS ETAPAS.

    NÍVEIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR: EDC. BÁSICA E EDC SUPERIOR.

    O GABARITO ESTÁ CORRETO

  • LETRA C - FFFVF

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    LDB

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    IX - garantia de padrão de qualidade;

    A educação escolar tem dois níveis - Educação Básica e Educação Superior.

    LDB Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

    I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

    II - educação superior.

    Modalidades são 8:

    Ed. Básica do Campo

    Ed .Quilombola

    Ed. Indígena

    Ed. Bilíngue de Surdos

    Ed. Profissional e Tecnológica

    Ed. Especial

    Ed. de Jovem e Adultos

    Ed. à Distância.

  • As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre a pesquisa e ensino.

    Extensão???

  • faltou a EXTENSÃO na alternativa sobre Universidade ...
  • Mas e a extensão?