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"É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta" (STF. Plenário. ADC 41/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/6/2017 - Info 868).
Min. Relator Luis Roberto Barroso citou três dimensões da igualdade:
1) IGUALDADE FORMAL - não pode haver privilégios e tratamentos discriminatórios. Art. 5º, caput, da CF/88: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
2) IGUALDADE MATERIAL - não basta proibir privilégios, é preciso atuar ativamente contra a desigualdade. É voltada para o atendimento de condições de "justiça social" (art. 3º, I e III, da CF/88, que afirma que a República Federativa do Brasil tem como objetivos “construir uma sociedade livre, justa e solidária” e “erradicara pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”).
3) IGUALDADE COMO RECONHECIMENTO - significa o respeito com as minorias, sua identidade e suas diferenças. Determinados grupos são marginalizados em razão da sua identidade, suas origens, religião, aparência física ou orientação sexual (negros, judeus, povos indígenas, mulheres, LGBTQI+ etc). O instrumento para se alcançar a igualdade como reconhecimento é a transformação cultural ou simbólica.
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Conforme parte da doutrina, no mundo contemporâneo, o princípio da IGUALDADE se expressa em três dimensões: a) a igualdade formal (igualdade perante a lei); b) a igualdade material (igualdade na lei); c) a igualdade como reconhecimento (injustiças por problemas culturais ou simbólicos, e correspondem ao modo como determinados grupos são enxergados no contexto social)
A igualdade como reconhecimento significa o RESPEITO que se deve ter para com as minorias, sua identidade e suas diferenças, sejam raciais, religiosas, sexuais ou quaisquer outras.
Cumpre-se destacar, por fim, que no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se afirmar que a igualdade como reconhecimento encontra-se prevista na CF/88, que determina que um dos objetivos fundamentais da República é o de “promover o bem de todos, SEM PRECONCEITOS de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
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A constitucionalidade da implementação de ações afirmativas, como a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para candidatos afrodescendentes, foi discutida e reafirmada na ADC n. 41. No acórdão, são tecidas diversas considerações sobre o princípio da igualdade e suas dimensões, como, por exemplo, as trazidas pelo Min. Luis Roberto Barroso em seu voto:
"Passo, então, Presidente, a enfrentar os três pontos centrais aqui que
dizem respeito à constitucionalidade das leis, começando pelo mais
importante, que é se há ou não violação ao princípio da igualdade. Há
uma desequiparação trazida pela Lei, criando uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas.
Passo, então, a essa análise, destacando que a
ideia de igualdade, como é compreendida na contemporaneidade, tem três dimensões: a igualdade formal, a igualdade material e uma modalidade mais recente e muito importante, que é a igualdade como reconhecimento".
Assim, a resposta correta é a letra A.
Gabarito: a resposta é a LETRA A.
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Acho a medida (temporal) positiva. só não entendo pq no próprio STF na há um ministro negro hj.
Eu meus pensamentos aleatórios. kkkkkkkk