-
O examinador da FCC está obcecado por esse Protocolo Facultativo (cobrou na DPE/BA, DPE/GO e agora DPE/RR).
Q1785325 - FCC - 2021 - DPE-BA - Defensor Público: A Lei n° 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente: C) no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
Q1813742 - FCC - 2021 - DPE-GO - Defensor Público: O Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado em 18 de dezembro de 2002, prevê: A) um sistema de visitas regulares efetuadas por órgãos nacionais e internacionais independentes.
-
Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes:
- teve por objetivo estabelecer um sistema de visitas regulares de órgãos nacionais e internacionais independentes a lugares onde as pessoas são privadas de liberdade, com o intuito de prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes (...) Em 2 de agosto de 2013, foi aprovada a Lei n. 12.847, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura. Esse sistema é composto pelo
(i) Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – CNPCT, pelo
(ii) Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – MNPCT, pelo
(iii) Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP e pelo órgão do Ministério da Justiça responsável pelo sistema penitenciário nacional, atualmente o (iv) Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN."
Mecanismos de proteção da Convenção:
a) relatórios periódicos;
b) procedimento de inquérito (depende de aceitação do Estado)
c) petições interestatais (depende de aceitação do Estado) e;
d) petições individuais (depende de aceitação do Estado)
"Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e ele o fará."
Salmos 37:4,5
Bons estudos!
-
A Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes foi adotada em 1984, ratificada pelo Brasil em 1989 e promulgada em 1991 pelo Decreto n. 40/1991;
O Protocolo Facultativo, por sua vez, foi adotado em 2002, ratificado em 2007 e promulgado no mesmo ano pelo Decreto n. 6.085/2007.
A Lei 12.847 que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura – SNPCT foi promulgada em 2 de agosto de 2013.
Embora a criação dos mecanismos de prevenção e combate à tortura seja uma das recomendações do relatório final da Comissão Naciona da Verdade, este só foi entregue em 2014, quando a Lei que cria o Comitê foi promulgada antes (em agosto de 2013), não sendo possível, pois, dizer que foi diretamente relacionado às recomendações do relatório.
A título de curiosidade, segue matéria veiculada no Estadão que resume as conclusões do relatório:
Recomendações
Na parte final do relatório, a comissão apresenta 29 recomendações que, segundo o grupo, são apresentadas com o objetivo de "prevenir graves violações de direitos humanos". Entre elas, há 17 medidas institucionais e oito propostas de reformulação normativa, de âmbito constitucional e legal.
Além do pedido para que a Forças Armadas reconheça sua responsabilidade institucional pela ocorrência de violações de direitos humanos entre 1964 e 1985, o colegiado cobra a responsabilização jurídica, "criminal, civil e administrativa", de agentes públicos que tenham cometidos atos de violação.
Abaixo, um resumo das 29 recomendações:
Medidas institucionais
1. Reconhecimento, pelas Forças Armadas, de sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar (1964 a 1985)
2. Determinação, pelos órgãos competentes, da responsabilidade jurídica - criminal, civil e administrativa - dos agentes públicos que deram causa às graves violações de direitos humanos ocorridas no período investigado pela CNV, afastando-se, em relação a esses agentes, a aplicação dos dispositivos concessivos de anistia inscritos nos artigos da Lei no 6.683, de 28 de agosto de 1979, e em outras disposições constitucionais e legais
3. Proposição, pela administração pública, de medidas administrativas e judiciais de regresso contra agentes públicos autores de atos que geraram a condenação do Estado em decorrência da prática de graves violações de direitos humanos
(continua)
-
4. Proibição da realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964
5. Reformulação dos concursos de ingresso e dos processos de avaliação contínua nas Forças Armadas e na área de segurança pública, de modo a valorizar o conhecimento sobre os preceitos inerentes à democracia e aos direitos humanos
6. Modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, para promoção da democracia e dos direitos humanos
7. Retificação da anotação da causa de morte no assento de óbito de pessoas mortas em decorrência de graves violações de direitos humanos
8. Retificação de informações na Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (Rede Infoseg) e, de forma geral, nos registros públicos
9. Criação de mecanismos de prevenção e combate à tortura
10. Desvinculação dos institutos médicos legais, bem como dos órgãos de perícia criminal, das secretarias de segurança pública e das polícias civis
11. Fortalecimento das Defensorias Públicas
12. Dignificação do sistema prisional e do tratamento dado ao preso
13. Instituição legal de ouvidorias externas no sistema penitenciário e nos órgãos a ele relacionados
14. Fortalecimento de Conselhos da Comunidade para acompanhamento dos estabelecimentos penais
15. Garantia de atendimento médico e psicossocial permanente às vítimas de graves violações de direitos humanos
16. Promoção dos valores democráticos e dos direitos humanos na educação
17. Apoio à instituição e ao funcionamento de órgão de proteção e promoção dos direitos humanos
Reformas constitucionais e legais
18. Revogação da Lei de Segurança Nacional
19. Aperfeiçoamento da legislação brasileira para tipificação das figuras penais correspondentes aos crimes contra a humanidade e ao crime de desaparecimento forçado
20. Desmilitarização das polícias militares estaduais
21. Extinção da Justiça Militar estadual
22. Exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar federal
23. Supressão, na legislação, de referências discriminatórias das homossexualidades
24. Alteração da legislação processual penal para eliminação da figura do auto de resistência à prisão
25. Introdução da audiência de custódia, para prevenção da prática da tortura e de prisão ilegal
Medidas de seguimento das ações e recomendações da Comissão Nacional da Verdade
26. Estabelecimento de órgão permanente com atribuição de dar seguimento às ações e recomendações da CNV
27. Prosseguimento das atividades voltadas à localização, identificação e entrega aos familiares ou pessoas legitimadas, para sepultamento digno, dos restos mortais dos desaparecidos políticos
28. Preservação da memória das graves violações de direitos humanos
29. Prosseguimento e fortalecimento da política de localização e aberturados arquivos da ditadura militar
Fonte: https://infograficos.estadao.com.br/especiais/comissao-da-verdade/conclusoes.html <acesso em 07/01/2021>
-
Esse tema caiu em quase todas as provas de DPE aplicadas pela FCC em 2021 (Bahia, Goiás e Roraima).
Não tem escapatória.
Estudem.
-
A criação do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) atende aos compromissos internacionais que foram assumidos pela República Federativa do Brasil ao ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, do sistema ONU de proteção de Direitos Humanos.
Desta forma, a resposta correta é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
-
Direitos Humanos é a matéria que mais engana. Tem provas simples e provas simplesmente impossíveis.