Que loucura total essa banca!!!
A letra A está claramente correta segundo a Lei: " Art. 56. O psicólogo, em sua publicidade, é obrigado a prestar informações que esclareçam a natureza básica dos seus serviços, sendo-lhe vedado:
I - fazer previsão taxativa de resultado;
II - propor atividades, recursos e resultados relativos a técnicas psicológicas que não estejam cientificamente fundamentadas;
III - propor atividades não previstas como funções do psicólogo;
IV - fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal;
V - fazer autopromoção em detrimento de outros profissionais da área;
VI - propor atividades que impliquem invasão ou desrespeito a outras áreas profissionais;
VII - divulgar serviços de forma inadequada, quer pelo uso de instrumentos, quer pelos seus conteúdos falsos ou sensacionalistas, ou que firam os sentimentos da população, induzindo-lhe demandas.
Nisso eu me pergunto se a letra A está errada por talvez estar incompleta, o que dizer da letra E? A banca fugiu totalmente da ideia de avaliar o conhecimento do candidato e só quis prejudica-lo! Lamentável!