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ID
5512975
Banca
FGV
Órgão
FUNSAÚDE - CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Após um procedimento emergencial, o técnico de enfermagem procedeu à limpeza e à desinfecção dos materiais utilizados. Para a desinfecção dos artigos semi-críticos usados na assistência ventilatória (cânula de Guedel, máscara do ambú e traqueia) ele utilizou solução de glutaraldeído 2% (30 minutos de imersão).
Considerando as normas vigentes a respeito do processamento de produtos para a saúde, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O uso do glutaraldeído 2% foi adequado, porém, o tempo correto para desinfeção dos materiais seria de, no mínimo, 45 minutos.
( ) Esse tipo de material não deve ser submetido à desinfecção por imersão química com saneantes a base de aldeídos.
( ) Os materiais utilizados, por serem artigos semicríticos, deveriam ter sido submetidos à esterilização e não à desinfecção.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Soluções a base de aldeído são proibidas em material inalatório.

    C

  • Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não podem ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos como o glutaroaldeído. A primeira afirmativa é falsa e a segunda é verdadeira.

    Os artigos semi-críticos são aqueles que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas, devem passar por um processo de desinfecção. Os artigos críticos devem passar por um processo de esterilização. A última afirmativa é falsa.


    Gabarito do Professor: Letra C



    Bibliografia

    Brasil, Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC 15, de 15 de março de 2012. Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. 
  • RDC 15 de março de 2012

    Art. 11 Produtos para saúde classificados como críticos devem ser submetidos ao processo de esterilização, após a limpeza e demais etapas do processo.

    Art. 12 Produtos para saúde classificados como semicríticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de desinfecção de alto nível, após a limpeza.

    Parágrafo único. produtos para saúde semicríticos utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia devem ser submetidosà limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes em conformidade com a normatização sanitária, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente;

    Art. 13 - Produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, não poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.

    Art. 14 Produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.

  • primeiro Glutadeido 2% é pra materais de alto nivel ou seja teria q ser procedimento esteril ,asseptico entao FALSO , segundo produto à base de aldeido nao se usa em inalatoria pra fazer desifeccao , terceiro semicritico ele vai pra desinfecção e nao esterilizaçao